Várias definições de receitas públicas encontram-se nos mais diversos e renomados compêndios de Direito Financeiro. Algumas conceituações procuram traduzir a receita pública como sendo, de maneira simples, o ingresso de dinheiro nos cofres públicos para o atendimento das necessidades da coletividade, ou seja, a finalidade estatal. Vale lembrar que nem todo ingresso de recursos representa uma receita pública. Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA.
- A)É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público, desde que haja as devidas correspondências no passivo.
Errada, porque descreve ingresso com correspondência no passivo, o que caracteriza entrada que gera obrigação ou contrapartida, e não receita pública em sentido próprio.
- B)Receita Pública é um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem, contudo, gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros.
Certa, pois define receita pública como ingresso que se incorpora ao patrimônio público, gerando acréscimo patrimonial sem obrigação de devolução ou vinculação a terceiros.
- C)Entre os meios de que dispõe a administração pública, estão os ingressos orçamentários e extraorçamentários, tratados como receitas.
Errada, porque nem todo ingresso financeiro é receita; ingressos orçamentários podem ser receitas, mas os extraorçamentários não recebem esse tratamento.
- D)Os ingressos extraorçamentários estão previstos no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública. São valores que entram nos cofres públicos, mas que serão restituídos em época própria.
Errada, porque os ingressos extraorçamentários não integram a lei orçamentária como receita e têm natureza transitória, embora sejam valores a restituir.
Gabarito: B
Receita pública, em Direito Financeiro, não é qualquer dinheiro que entra no caixa do Estado. A ideia central é a de ingresso que se incorpora ao patrimônio público de forma definitiva, sem gerar obrigação de devolução, como ocorre com muitas receitas derivadas de tributos e outras entradas que aumentam a disponibilidade estatal. A doutrina clássica, em especial a classificação de Aliomar Baleeiro e a leitura adotada pela Lei 4.320/1964, ajuda a separar o que é receita do que é apenas movimentação de valores.