A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Tratase de uma lei nacional. Possui o status de complementar em função do fenômeno da recepção. Assim, é materialmente complementar e formalmente ordinária. A respeito dos dispositivos presentes na referida lei, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O empenho de despesa cujo montante não possa ser exatamente determinado não é admitido.
Errada, porque a Lei 4.320 admite empenho por estimativa quando o valor não pode ser previamente determinado com exatidão.
- B)Os créditos adicionais especiais destinam-se a reforçar as dotações orçamentárias já existentes.
Errada, porque créditos adicionais especiais servem para despesas sem dotação orçamentária específica, enquanto o reforço de dotação existente é feito por crédito suplementar.
- C)A despesa de um determinado ente público será reconhecida por meio do regime de competência, levando em consideração o exercício do referido empenho.
Certa, porque a despesa pertence ao exercício financeiro em que foi legalmente empenhada, conforme o art. 35 da Lei 4.320/1964.
- D)Classifica-se o pagamento de juros da dívida pública como despesa de capital.
Errada, porque o pagamento de juros da dívida pública é despesa corrente, e não despesa de capital.
Gabarito: C
A Lei 4.320/1964 traz regras clássicas de execução da despesa pública, e uma das mais cobradas é a ligação entre despesa e empenho. Em linhas simples, a despesa orçamentária pertence ao exercício financeiro em que foi legalmente empenhada, como indica o art. 35, II, da lei. É por isso que, na prática de prova, o empenho aparece como o marco que vincula a despesa ao exercício. Aqui mora a pegadinha: muita gente mistura isso com pagamento ou com a ideia de que tudo depende do valor exato. Não depende. A própria lei admite empenhos globais e por estimativa, justamente quando o montante não é conhecido com precisão no início. Então a alternativa correta é a que associa a despesa ao exercício do empenho. Também vale lembrar que créditos adicionais especiais não servem para reforçar dotação já existente, e juros da dívida pública não entram como despesa de capital. Juros são despesa corrente, mais especificamente juros e encargos da dívida. Ou seja, a lei é velha, mas a cobrança continua novinha em folha.