Sobre as finanças públicas, assinale a alternativa CORRETA em acordo com o texto constitucional:
- A)O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada semestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Errada, porque o relatório resumido da execução orçamentária é publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e não de cada semestre, nos termos do art. 165, § 3º, da CF.
- B)A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Certa, pois reproduz a regra do art. 165, § 8º, da Constituição: a LOA não pode conter matéria estranha, salvo autorização para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
- C)Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Tribunal de Contas.
Errada, porque os planos e programas nacionais, regionais e setoriais são elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional, não pelo Tribunal de Contas, conforme art. 165, § 4º, da CF.
- D)As disponibilidades de caixa da União, bem como as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão depositadas no banco central.
Errada, porque apenas as disponibilidades de caixa da União ficam no Banco Central; as dos Estados, DF e Municípios devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, salvo exceções previstas em lei, segundo o art. 164, § 3º, da CF.
Gabarito: B
Aqui a banca cobrou um ponto clássico do Direito Financeiro constitucional: o orçamento não é um “livro livre”, ele obedece a regras bem amarradas na Constituição. A ideia central é que a lei orçamentária anual (LOA) deve cuidar da previsão da receita e da fixação da despesa, sem misturar assuntos estranhos, para evitar o famoso "jabuti" orçamentário. É exatamente isso que a alternativa B traz. O texto está em linha com o art. 165, § 8º, da Constituição Federal: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos termos da lei. Esse é um enunciado praticamente de prova. As demais alternativas tropeçam em detalhes constitucionais bem cobrados. O relatório resumido da execução orçamentária é bimestral, não semestral. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais são elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional, não pelo Tribunal de Contas. E as disponibilidades de caixa da União ficam no Banco Central, mas as dos demais entes, em regra, em instituições financeiras oficiais, conforme o art. 164. Então, quando aparecer uma questão sobre finanças públicas, vale ligar o modo “caça-artigos”: muitas vezes a banca troca prazo, órgão competente ou destinatário da norma, e é aí que a questão vira pegadinha.