Acerca dos créditos adicionais, é INCORRETO, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, afirmar:
- A)Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Certa: os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e de abertura por decreto executivo, conforme o art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
- B)Os créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais haja dotação orçamentária específica.
Errada: crédito especial é para despesa sem dotação orçamentária específica, e não para despesa já dotada.
- C)Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Certa: a vigência dos créditos adicionais fica, em regra, limitada ao exercício financeiro, salvo disposição legal em contrário para os especiais e extraordinários, nos termos do art. 45.
- D)São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Certa: o art. 41 define créditos adicionais como autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Gabarito: B
Créditos adicionais são mecanismos para ajustar o orçamento quando a lei orçamentária não previu tudo ou previu pouco. A Lei nº 4.320/1964, no art. 41, diz que eles são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Em prova, isso aparece muito porque a banca troca os conceitos de crédito suplementar, especial e extraordinário para ver se voce escorrega no detalhe. O crédito suplementar serve para reforçar uma dotação que já existe, mas ficou curta. O crédito especial é para criar despesa nova, quando não havia dotação específica no orçamento. Já o extraordinário entra nas situações urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. É o famoso trio que o examinador adora embaralhar. A letra B está errada porque inverte a lógica do crédito especial: ele não é destinado a despesas para as quais haja dotação orçamentária específica. Isso descreve, em regra, uma despesa já prevista no orçamento, que pode até precisar de reforço por crédito suplementar. O crédito especial é justamente para quando a dotação específica não existe. Por isso, a alternativa incorreta é a B. As demais estão alinhadas com os arts. 41, 42 e 45 da Lei nº 4.320/1964.