Em relação aos Créditos Suplementares, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A vigência dos Créditos Suplementares limita-se ao exercício financeiro em que foram abertos, não sendo admitida prorrogação (reabertura).
Correta. O gabarito definitivo oficial da UFAM/COMPEC marcou a questão 25 como A; créditos suplementares não são reabertos e se limitam ao exercício financeiro de abertura.
- B)Os Créditos Suplementares, dependentes de autorização legislativa, são para reforço de dotação insuficientemente prevista na LOA, nas condições e limites estabelecidos na própria Lei Orçamentária Anual (LOA).
Incorreta. Mistura categorias: os créditos suplementares já autorizados na LOA seguem os limites e condições da própria LOA; os que dependem de autorizacao legislativa especifica são justamente os que excedem ou não foram autorizados nesses limites.
- C)Os Créditos Especiais são destinados para reforço de dotação de subtítulo constante da Lei Orçamentária Anual.
Incorreta. Créditos especiais não reforcam dotacao já constante da LOA; eles atendem despesas para as quais não haja dotacao orçamentária especifica.
- D)Os Créditos Suplementares são destinados às despesas para as quais não haja subtítulo na Lei Orçamentária Anual.
Incorreta. A descricao e de crédito especial, não de crédito suplementar. O suplementar reforca dotacao existente.
- E)Os Créditos Suplementares autorizados na Lei Orçamentária são para reforço de dotação insuficientemente prevista na LOA, acima dos limites autorizados na LOA ou não autorizada no texto da referida lei.
Incorreta. Se o crédito suplementar esta autorizado na Lei Orçamentária, ele deve observar os limites ali previstos; se ultrapassa esses limites ou não está autorizado no texto da LOA, exige autorizacao legislativa especifica.
Gabarito: A
Créditos suplementares são créditos adicionais destinados a reforcar dotacao orçamentária já existente. Eles dependem de autorizacao legislativa e de recursos disponiveis, mas sua vigência se encerra no próprio exercício financeiro em que são abertos. A reabertura no exercício seguinte e admitida pela Constituição apenas para créditos especiais e extraordinarios, quando autorizados nos ultimos quatro meses do exercício.