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Direito Financeiro · COMVEST UFAM · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Leia o texto a seguir sobre as Despesas de Caráter Continuado: O Projeto de lei para alteração do piso salarial a ser concedido à categoria “Professor” integrante do Plano de Cargos e Salários do Estado, cujo aumento proposto será de 20%. Especifique a correlação da despesa com o programa e projeto/atividade consignado no orçamento da LOA, assinalando V, para verdadeiro, ou F, para falso: ( ) Deverá ser efetuado o cálculo do impacto orçamentário-financeiro, ou seja, quais serão os dispêndios decorrentes da alteração do referido piso salarial. ( ) Verificar se o aumento apurado através do cálculo acima especificado não comprometerá o limite legal estabelecido para a despesa de pessoal. ( ) O demonstrativo deverá ser efetuado a partir da consolidação do aumento previsto da despesa com os valores projetados para a despesa total com pessoal, no período, objeto de análise. ( ) Não atingir até mesmo o limite prudencial, ou seja, 80% do limite acima especificado ou 41,3% da Receita Corrente Líquida. Assinale a alternativa que preenche, CORRETAMENTE, a coluna da esquerda, de cima para baixo:

Gabarito: A

Quando o Poder Público quer aumentar despesa com pessoal, especialmente em despesa de caráter continuado, a LRF exige que a conta venha antes da festa. Primeiro, faz-se a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, isto é, quanto o aumento vai custar no período atual e nos dois exercícios seguintes, conforme a lógica do art. 16 da LRF. Em seguida, confere-se se essa despesa cabe nos limites legais de pessoal, porque não adianta aprovar aumento e depois descobrir que o teto foi estourado. Além disso, o demonstrativo deve comparar o aumento projetado com a despesa total com pessoal já prevista para o período analisado, justamente para mostrar o efeito consolidado da medida. Isso conversa com a disciplina da LRF sobre controle, transparência e responsabilidade na geração de novas despesas. Em concurso, a banca adora essa ideia de "antes de autorizar, calcule e compare". A primeira, a segunda e a terceira assertivas estão corretas porque reproduzem essa sequência lógica da LRF: estimativa do impacto, verificação do limite de despesa com pessoal e consolidação da projeção com os valores totais. Já a quarta está errada porque mistura a ideia de limite prudencial com percentuais que não correspondem ao parâmetro legal aplicável de forma geral. O limite prudencial, pela LRF, é 95% do limite máximo, e não essa fórmula apresentada no enunciado. Por isso, o gabarito é a letra A: V - V - V - F.

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