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Direito Financeiro · CETREDE · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, compreendida como uma das modalidades de despesas continuadas, em cada período de apuração e em cada ente da federação não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata a despesa com pessoal como um dos pontos mais sensíveis das contas públicas, porque ela pode crescer e engessar o orçamento rapidinho. Por isso, o art. 19 fixa limites globais sobre a receita corrente líquida: a União pode gastar até 50%, os Estados até 60% e os Municípios até 60% com pessoal. Ou seja, quando a questão fala do limite da despesa total com pessoal por ente federativo, a regra é essa combinação de percentuais. A União tem limite menor, porque concentra grande capacidade de arrecadação e precisa manter mais folga fiscal. Já Estados e Municípios ficam com teto de 60% da RCL. O gabarito está na letra E porque ela traz exatamente o percentual correto da União: 50%. Isso está previsto no art. 19, inciso I, da LC 101/2000. A banca costuma cobrar essa tabela como se fosse receita de bolo, então vale decorar sem drama. Resumo esperto: se aparecer despesa total com pessoal na LRF, lembre do trio clássico 50%, 60% e 60% para União, Estados e Municípios, respectivamente. Aqui, a alternativa certa foi a que acertou a União.

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