Conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, compreendida como uma das modalidades de despesas continuadas, em cada período de apuração e em cada ente da federação não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida
- A)dos Municípios: 40%.
Errada, porque os Municípios não têm limite de 40% da receita corrente líquida para despesa total com pessoal; o teto legal é de 60%.
- B)da União: 60%.
Errada, porque a União não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida com despesa total com pessoal; o limite correto é 50%.
- C)dos Estados: 50%.
Errada, porque os Estados não têm limite de 50% da receita corrente líquida para essa despesa; o percentual correto é 60%.
- D)dos Municípios: 50%.
Errada, porque os Municípios não têm limite de 50% da receita corrente líquida para despesa total com pessoal; o limite legal é 60%.
- E)da União: 50%.
Certa, porque a LRF, no art. 19, fixa para a União o limite de 50% da receita corrente líquida com despesa total com pessoal.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata a despesa com pessoal como um dos pontos mais sensíveis das contas públicas, porque ela pode crescer e engessar o orçamento rapidinho. Por isso, o art. 19 fixa limites globais sobre a receita corrente líquida: a União pode gastar até 50%, os Estados até 60% e os Municípios até 60% com pessoal. Ou seja, quando a questão fala do limite da despesa total com pessoal por ente federativo, a regra é essa combinação de percentuais. A União tem limite menor, porque concentra grande capacidade de arrecadação e precisa manter mais folga fiscal. Já Estados e Municípios ficam com teto de 60% da RCL. O gabarito está na letra E porque ela traz exatamente o percentual correto da União: 50%. Isso está previsto no art. 19, inciso I, da LC 101/2000. A banca costuma cobrar essa tabela como se fosse receita de bolo, então vale decorar sem drama. Resumo esperto: se aparecer despesa total com pessoal na LRF, lembre do trio clássico 50%, 60% e 60% para União, Estados e Municípios, respectivamente. Aqui, a alternativa certa foi a que acertou a União.