A concessão a ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
- A)estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Certa, porque reproduz a exigência do art. 14 da LRF de compensação da renúncia por aumento de receita, como elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
- B)obrigatoriamente estabelecer prazo de vigência da medida concedida, nunca ultrapassando dois exercícios.
Errada, porque a LRF não impõe, como regra geral, prazo máximo de dois exercícios para a vigência do benefício tributário.
- C)metas de cumprimento com base em estudo técnico elaborado pela entidade beneficiada.
Errada, porque a lei não exige estudo técnico elaborado pela entidade beneficiada como condição para a renúncia de receita.
- D)anexo de riscos ficais, caso as medidas compensatórias não alcancem os objetivos previamente estabelecidos nas medidas reconhecidas.
Errada, porque anexo de riscos fiscais não é a condição prevista para validar renúncia de receita no art. 14 da LRF.
Gabarito: A
A questão trata da renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal, que aparece quando o governo concede ou amplia incentivo, isenção, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e afins. A regra geral do art. 14 da LC 101/2000 é bem exigente: antes de abrir a mão da arrecadação, o gestor precisa mostrar quanto isso vai custar no orçamento, no exercício em que a medida começar e nos dois seguintes, e ainda respeitar a lei de diretrizes orçamentárias. Mas a lei não para por aí. Além da estimativa de impacto, a renúncia só pode existir se houver uma das condições legais. Uma delas é exatamente a prevista na alternativa correta: a medida deve vir acompanhada de compensação por aumento de receita, como elevação de alíquota, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, no período considerado. Ou seja: não basta querer “dar um desconto” para alguém. A LRF quer evitar renúncia de receita sem cobertura, porque isso pode virar buraco no caixa público. Por isso, a banca costuma cobrar a literalidade do art. 14, especialmente essa ideia de compensar a perda com outra receita ou demonstrar que a renúncia já está considerada em previsão de arrecadação e não afetará as metas fiscais. Logo, o gabarito é a letra A, porque reproduz a hipótese legal de compensação por aumento de receita. As demais alternativas inventam exigências que a LRF não traz nessa forma, como prazo máximo de dois exercícios, estudo técnico da entidade beneficiada ou relação com anexo de riscos fiscais.