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Direito Financeiro · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A concessão a ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

Gabarito: A

A questão trata da renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal, que aparece quando o governo concede ou amplia incentivo, isenção, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e afins. A regra geral do art. 14 da LC 101/2000 é bem exigente: antes de abrir a mão da arrecadação, o gestor precisa mostrar quanto isso vai custar no orçamento, no exercício em que a medida começar e nos dois seguintes, e ainda respeitar a lei de diretrizes orçamentárias. Mas a lei não para por aí. Além da estimativa de impacto, a renúncia só pode existir se houver uma das condições legais. Uma delas é exatamente a prevista na alternativa correta: a medida deve vir acompanhada de compensação por aumento de receita, como elevação de alíquota, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, no período considerado. Ou seja: não basta querer “dar um desconto” para alguém. A LRF quer evitar renúncia de receita sem cobertura, porque isso pode virar buraco no caixa público. Por isso, a banca costuma cobrar a literalidade do art. 14, especialmente essa ideia de compensar a perda com outra receita ou demonstrar que a renúncia já está considerada em previsão de arrecadação e não afetará as metas fiscais. Logo, o gabarito é a letra A, porque reproduz a hipótese legal de compensação por aumento de receita. As demais alternativas inventam exigências que a LRF não traz nessa forma, como prazo máximo de dois exercícios, estudo técnico da entidade beneficiada ou relação com anexo de riscos fiscais.

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