Acompanhando o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), é possível saber como os recursos públicos serão aplicados e de que forma serão utilizados. Um dos objetivos desse acompanhamento é garantir que os recursos sejam revertidos em melhorias em benefício da sociedade. Sobre o assunto, marque a alternativa incorreta.
- A)A LDO é a lei que estabelece as diretrizes para confecção da LOA.
Certa: a LDO estabelece as diretrizes e prioridades que orientam a elaboração da LOA.
- B)A LDO funciona como um ajuste anual das metas determinadas no PPA.
Certa: a LDO faz a ponte entre o planejamento de médio prazo do PPA e o orçamento anual.
- C)A Constituição Federal silencia quanto às medidas a serem adotadas caso ocorra da LOA não vir a ser aprovada antes do início do exercício financeiro, ao contrário da tramitação da LDO, que sem aprovação impede a interrupção da sessão legislativa.
Certa: a Constituição não é omissa sobre a LDO, e a sua não aprovação impede o recesso/suspensão da sessão legislativa, enquanto a falta de LOA gera regras provisórias de execução.
- D)A LOA é encaminhada pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo e começa a valer imediatamente.
Errada: o envio da LOA não ocorre no primeiro ano de cada governo nem ela produz efeitos imediatos apenas por ser encaminhada.
Gabarito: D
O ciclo orçamentário brasileiro gira em torno de três peças principais: PPA, LDO e LOA. O PPA traz o planejamento de médio prazo, a LDO faz a ponte entre o plano e o orçamento do ano seguinte, e a LOA detalha a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro. Em outras palavras, a LDO ajuda a dizer "o que vem primeiro" e a LOA mostra "como o dinheiro será gasto". A Constituição Federal trata disso nos arts. 165 a 169, e a Lei 4.320/1964 também ajuda a entender a execução orçamentária. A alternativa D está errada porque a LOA não é encaminhada até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo. O prazo constitucional para envio do projeto de lei orçamentária anual é até 31 de agosto de cada exercício, para vigorar no exercício seguinte, salvo regra local específica observando a Constituição. Além disso, a LOA não começa a valer "imediatamente" com o envio: ela depende de aprovação pelo Legislativo e posterior sanção, com vigência no exercício financeiro correspondente. As demais alternativas estão alinhadas com a lógica constitucional do orçamento. A LDO realmente orienta a elaboração da LOA e funciona como um ajuste anual das metas do PPA. Já sobre a falta de aprovação da LOA antes do início do exercício, a Constituição e a prática orçamentária admitem disciplina provisória para evitar paralisação total da Administração, ao contrário da LDO, cuja ausência pode impedir o encerramento da sessão legislativa, conforme o art. 57, §2º, da CF.