Instituído pela Lei Complementar n.º 200/2023, o regime fiscal sustentável (RFS)
- A)estabelece que o crescimento real dos limites da despesa primária poderá variar de 0,6% a 2,5% ao ano.
Correta: a banda real de crescimento é de 0,6% a 2,5% ao ano.
- B)estabelece um limite fixo e inalterável para as despesas primárias do governo.
O limite não é fixo e inalterável.
- C)permite o crescimento ilimitado das despesas públicas caso a arrecadação supere as metas estabelecidas.
Mesmo com arrecadação maior, há travas e teto de crescimento.
- D)tem como único objetivo a manutenção de superávit primário em todos os exercícios financeiros.
O regime busca sustentabilidade e metas, não superávit obrigatório em todos os anos.
- E)prevê que o equilíbrio das contas públicas seja automaticamente mantido por meio da arrecadação tributária e do crescimento econômico, o que dispensa a necessidade de ajustes fiscais.
A regra não dispensa ajustes fiscais; ela justamente organiza limites e correções.
Gabarito: A
O regime fiscal sustentável da LC nº 200/2023 substituiu o antigo teto por limites de despesa primária com crescimento real dentro de banda. Em regra, o crescimento real anual fica entre 0,6% e 2,5%, condicionado também à variação da receita e às metas fiscais.