No que se refere ao pagamento de requisição de pequeno valor e de precatório pela fazenda pública, assinale a opção correta com base na jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)A jurisprudência do STF confere ampla autonomia ao estado-membro na definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor, não permitindo, contudo, a fixação de valores inferiores aos valores referenciais previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Errada. A autonomia para fixar RPV não é descrita corretamente nesses termos.
- B)Embora as normas que regulamentam o procedimento de execução das obrigações de pequeno valor versem sobre atos necessários para que a fazenda pública cumpra o julgado exequendo, o STF reconhece a natureza eminentemente material dessas normas.
Errada. A regulamentação procedimental de RPV não tem a natureza material afirmada.
- C)Ainda que não demonstradas a quebra da ordem de preferência de pagamento dos precatórios e a inexistência de alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito, admite-se sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave.
Errada. Moléstia grave, sem hipótese constitucional de sequestro, não autoriza constrição de verbas públicas.
- D)A lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza processual, sendo, por essa razão, aplicável à situação jurídica constituída antes de sua entrada em vigor.
Errada. A incidência temporal do regime de precatório não decorre simplesmente dessa afirmação processual ampla.
- E)Sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios, não podendo sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito aos princípios da legalidade orçamentária e da separação funcional dos Poderes.
Certa. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial pode sujeitar-se a precatórios.
Gabarito: E
Entidades estatais que prestam serviço público próprio, em regime não concorrencial e sem finalidade primariamente lucrativa, podem se submeter ao regime de precatórios. A razão é preservar legalidade orçamentária, continuidade do serviço e separação de poderes.