É lícito ao gestor público
- A)contingenciar despesas decorrentes de obrigação legal, quando se verificar que a receita poderá ser insuficiente para o alcance das metas fiscais.
Certa na chave do contingenciamento previsto na LRF; deve-se ressalvar que obrigações legais imunes à limitação precisam ser preservadas.
- B)ordenar despesa não autorizada em lei.
Errada. Despesa não autorizada em lei é irregular.
- C)autorizar a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada.
Errada. Restos a pagar pressupõem despesa previamente empenhada.
- D)autorizar o pagamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
Errada. Não se pode pagar restos a pagar em montante inscrito acima do permitido.
- E)aumentar a despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
Errada. Aumento de despesa com pessoal nos 180 dias finais é vedado e nulo.
Gabarito: A
A LRF admite limitação de empenho e movimentação financeira quando a receita ameaça o cumprimento das metas fiscais, preservadas as despesas protegidas por obrigação constitucional ou legal. Entre as opções, o contingenciamento é o único mecanismo compatível com a gestão fiscal.