O governador de um estado da Federação, no último ano de seu mandato, preparou um pacote de propostas com vistas a reestruturar as contas públicas e a estimular o crescimento econômico do estado. A proposta A previa a realização, no primeiro semestre do último ano do mandato, de operação de crédito, observados os limites legais, junto a uma instituição financeira privada, para o pagamento de despesas com pessoal ativo. A proposta B estabelecia, também para o primeiro semestre do último ano do mandato, a realização de operação de crédito por antecipação de receita, observado o limite das despesas de capital. A proposta C determinava, para o segundo semestre do último ano do mandato, aumento linear da remuneração dos servidores públicos estaduais de todas as categorias. Com relação à viabilidade das propostas citadas na situação hipotética anterior, conforme o entendimento jurisprudencial do STF e o disposto na Constituição Federal de 1988 e na LRF, assinale a opção correta.
- A)Somente a proposta A é viável.
Certa. Apenas a proposta A não esbarra, como descrita, nas vedações específicas da ARO e do aumento de pessoal no fim do mandato.
- B)Somente as propostas A e B são viáveis.
Errada. A proposta B é inviável porque ARO é vedada no último ano do mandato.
- C)Somente a proposta B é viável.
Errada. A proposta B não é viável.
- D)Somente as propostas B e C são viáveis.
Errada. ARO no último ano e aumento de pessoal no fim do mandato são vedados.
- E)Somente a proposta C é viável.
Errada. A proposta C é incompatível com a restrição da LRF nos últimos 180 dias.
Gabarito: A
Operação de crédito ordinária com instituição privada pode ser viável se respeitar limites constitucionais e legais. Já ARO é vedada no último ano de mandato, e aumento remuneratório no segundo semestre final encontra a barreira da LRF para despesa de pessoal.