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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

No que concerne à possibilidade de aplicação do regime de precatórios em execução movida por particular contra empresa estatal, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que

Gabarito: B

A regra do precatório, prevista no art. 100 da Constituição Federal, é pensada para o pagamento de débitos da Fazenda Pública. Em tese, empresa estatal não entra automaticamente nesse pacote, porque muitas delas atuam como empresa comum no mercado e, nesses casos, respondem como qualquer particular. O ponto que o STF consolida é o seguinte: algumas empresas estatais prestam serviço público em regime típico de Estado, sem disputa com a iniciativa privada, e aí podem se beneficiar do regime de precatórios. Não basta ser empresa pública ou sociedade de economia mista. O que importa é a natureza da atividade e o modo como ela atua. Por isso, o STF exige requisitos cumulativos: a estatal deve prestar exclusivamente serviço público essencial, em regime não concorrencial, e não ter finalidade primária de distribuir lucros. Em outras palavras, se ela funciona mais como braço do Estado do que como empresa de mercado, pode ser tratada de forma compatível com o regime de precatórios. A alternativa B traduz exatamente essa ideia. As demais tentam criar regras absolutas ou simplificações que o STF não aceita, porque o tema depende da função exercida pela estatal, e não só do nome que ela recebe.

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