No que concerne à possibilidade de aplicação do regime de precatórios em execução movida por particular contra empresa estatal, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que
- A)viola a Constituição Federal de 1988, em qualquer hipótese, a utilização de precatório para pagamento de dívida de empresa estatal.
Errada, porque o STF não veda o precatório em qualquer hipótese para empresas estatais; em certas situações, ele admite o regime.
- B)para se submeterem ao regime dos precatórios, as empresas estatais devem, cumulativamente, prestar exclusivamente serviço público essencial, em regime não concorrencial, e não ter finalidade primária de distribuir lucros.
Certa, pois o STF condiciona o uso de precatórios por estatais a prestação exclusiva de serviço público essencial, em regime não concorrencial, sem finalidade primária lucrativa.
- C)apenas as empresas públicas criadas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem utilizar precatórios para pagamento de suas dívidas.
Errada, porque a data de criação da empresa estatal não é o critério usado pelo STF para definir a incidência do regime de precatórios.
- D)o regime de pagamento por precatório pode ser utilizado por empresa pública, mas nunca por sociedade de economia mista.
Errada, porque o STF não faz essa distinção rígida entre empresa pública e sociedade de economia mista; o relevante é a atividade exercida e o regime de atuação.
- E)as empresas estatais que exercem atividades econômicas em sentido estrito podem se valer do regime de pagamento por precatório caso demonstrem que recebem repasses financeiros do poder público.
Errada, porque o simples recebimento de repasses do poder público não é suficiente, por si só, para autorizar o regime de precatórios.
Gabarito: B
A regra do precatório, prevista no art. 100 da Constituição Federal, é pensada para o pagamento de débitos da Fazenda Pública. Em tese, empresa estatal não entra automaticamente nesse pacote, porque muitas delas atuam como empresa comum no mercado e, nesses casos, respondem como qualquer particular. O ponto que o STF consolida é o seguinte: algumas empresas estatais prestam serviço público em regime típico de Estado, sem disputa com a iniciativa privada, e aí podem se beneficiar do regime de precatórios. Não basta ser empresa pública ou sociedade de economia mista. O que importa é a natureza da atividade e o modo como ela atua. Por isso, o STF exige requisitos cumulativos: a estatal deve prestar exclusivamente serviço público essencial, em regime não concorrencial, e não ter finalidade primária de distribuir lucros. Em outras palavras, se ela funciona mais como braço do Estado do que como empresa de mercado, pode ser tratada de forma compatível com o regime de precatórios. A alternativa B traduz exatamente essa ideia. As demais tentam criar regras absolutas ou simplificações que o STF não aceita, porque o tema depende da função exercida pela estatal, e não só do nome que ela recebe.