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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Julgue o item a seguir, a respeito da gestão responsável dos entes federados, à luz da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência dos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a inconstitucionalidade da norma da LRF relativa à definição de tetos de gastos particularizados para cada ente federado e seus respectivos poderes, com limitação mais severa em desfavor de estados e municípios, em observância ao princípio federativo e à separação dos poderes.

Gabarito: E

Na ADI 2.238, o STF entendeu que a fixacao de tetos de despesa com pessoal por ente federado e por Poder ou órgão, como faz o art. 20 da LRF, e constitucional. Esses limites não violam a autonomia financeira dos entes subnacionais; ao contrario, concretizam o art. 169 da Constituição e reforcam a responsabilidade fiscal. A inconstitucionalidade reconhecida pelo STF recaiu sobre outros pontos da LRF, como a possibilidade de o Executivo contingenciar unilateralmente outros Poderes.

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