Julgue o item a seguir, a respeito da gestão responsável dos entes federados, à luz da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência dos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a inconstitucionalidade da norma da LRF relativa à definição de tetos de gastos particularizados para cada ente federado e seus respectivos poderes, com limitação mais severa em desfavor de estados e municípios, em observância ao princípio federativo e à separação dos poderes.
- C)Certo
Incorreta. O STF não declarou inconstitucional a definição de tetos particularizados de gasto com pessoal; considerou essa arquitetura compatível com a Constituição.
- E)Errado
Correta. A assertiva atribui ao STF uma inconstitucionalidade que não foi assentada quanto aos tetos setoriais do art. 20 da LRF.
Gabarito: E
Na ADI 2.238, o STF entendeu que a fixacao de tetos de despesa com pessoal por ente federado e por Poder ou órgão, como faz o art. 20 da LRF, e constitucional. Esses limites não violam a autonomia financeira dos entes subnacionais; ao contrario, concretizam o art. 169 da Constituição e reforcam a responsabilidade fiscal. A inconstitucionalidade reconhecida pelo STF recaiu sobre outros pontos da LRF, como a possibilidade de o Executivo contingenciar unilateralmente outros Poderes.