Ao elaborar a lei orçamentária, nela devem estar presentes todas as receitas. Determinados ingressos, todavia, não são considerados como receita para efeitos orçamentários, como é o caso de
- A)operações de crédito por antecipação da receita.
Correta, porque a antecipação da receita orçamentária é operação de crédito e não é tratada como receita orçamentária para fins de orçamento.
- B)venda de patrimônio permanente.
Errada, porque a venda de patrimônio permanente gera receita de capital, embora envolva alienação de bens públicos.
- C)juros de empréstimos concedidos.
Errada, porque juros de empréstimos concedidos constituem receita corrente patrimonial/receita financeira, e entram no orçamento.
- D)outorga de concessões.
Errada, porque a outorga de concessões gera ingresso financeiro para o Estado e pode compor a receita orçamentária conforme sua natureza.
- E)aluguel de imóveis.
Errada, porque aluguel de imóveis é receita patrimonial corrente e integra normalmente a estimativa orçamentária.
Gabarito: A
Na elaboração da lei orçamentária, o orçamento deve abranger as receitas e despesas públicas previstas para o exercício, porque a ideia é mostrar de onde vem o dinheiro e para onde ele vai. Só que nem todo ingresso de recursos entra como receita orçamentária. Há entradas que o Estado recebe, mas que têm natureza transitória ou de financiamento, e por isso não são tratadas como receita para fins de orçamento. É exatamente o caso das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, as famosas ARO. Elas são um tipo de operação de crédito usada para cobrir insuficiência momentânea de caixa, funcionando como um adiantamento de recursos que depois será compensado com a própria arrecadação futura. Por isso, não representam receita nova nem ingresso definitivo para o patrimônio público. A lógica está alinhada com a classificação da Lei 4.320/1964 e com a disciplina da LRF, que trata a ARO como operação de crédito de curto prazo, e não como receita orçamentária comum. Em resumo: entrou dinheiro, mas entrou com crachá de empréstimo temporário, não de receita. Na prova, esse detalhe costuma ser a casca de banana favorita da banca. As demais alternativas descrevem ingressos que, em regra, são receitas orçamentárias: venda de patrimônio, juros de empréstimos, concessões e aluguéis. O único item que foge da lógica de receita orçamentária é a ARO, justamente porque é financiamento transitório do caixa, não arrecadação definitiva.