O prefeito de determinado município deseja obter recursos para a realização de obras de cobertura de pavimento asfáltico em vias urbanas. Para tanto, ele pretende formalizar um contrato cujo objeto é o recebimento antecipado de valores devidos pela empresa São Pedro Transporte S.A., empresa de economia mista responsável pela gestão do sistema de transporte público de passageiros da cidade, cujo acionista majoritário é a prefeitura do município. Nessa situação hipotética, de acordo com as normas de direito financeiro, a pretensão do prefeito é
- A)legalmente prevista, uma vez que a operação decorre de dívida líquida e certa devida pela empresa ao município.
Incorreta. Ainda que se alegue dívida liquida e certa, a antecipacao de valores de empresa controlada e tratada pela LRF como operação de crédito vedada.
- B)admitida, visto que o contrato a ser firmado não se enquadra como operação de crédito.
Incorreta. O contrato se enquadra por equiparacao como operação de crédito.
- C)autorizada, haja vista que o municipio pode validamente contratar operação de crédito com sua empresa de economia mista.
Incorreta. A LRF veda a operação nessa configuracao, apesar de envolver empresa de economia mista controlada pelo município.
- D)vedada, visto que, apesar de não se tratar de operação de crédito, os recursos destinados a investimentos devem originar-se da receita orçamentária.
Incorreta. O erro não está apenas na origem orçamentária dos recursos; a operação e equiparada a crédito é vedada.
- E)vedada, pois o contrato a ser firmado equipara-se a uma operação de crédito.
Correta. O recebimento antecipado de valores de empresa controlada pelo Poder Público equipara-se a operação de crédito vedada, nos termos da LRF.
Gabarito: E
A LRF trata como operação de crédito, e veda, o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos. A ideia e impedir que o ente antecipe receitas de sua controlada como forma disfarçada de endividamento. Assim, o município não pode financiar obras por contrato de antecipacao de valores de sociedade de economia mista por ele controlada.