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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

As receitas de aluguéis, de imposto sobre serviços e de contribuições sociais são classificadas, quanto à origem, respectivamente, como

Gabarito: E

Em Direito Financeiro, a classificacao da receita publica, quanto à origem, costuma separar tudo em duas grandes familias: receita originaria e receita derivada. A receita originaria nasce da exploracao do proprio patrimonio estatal, como se o Estado estivesse “alugando o que e dele” ou vendendo bens e servicos. Ja a receita derivada vem do poder de imperio, isto e, da cobranca compulsoria feita dos particulares, como tributos e outras exacoes legais. Por isso, a receita de alugueis e classificada como receita originaria: ela decorre da utilizacao de um bem publico mediante contraprestacao, em regra contratual. Aqui o Estado age quase como um particular, sem impor obrigacao tributaria. A doutrina classica de Direito Financeiro faz exatamente essa divisao: origem no patrimonio = originaria; origem na soberania = derivada. O imposto sobre servicos e as contribuicoes sociais, por sua vez, entram na categoria de receita derivada. O ISS e tributo, e tributo e receita derivada por excelencia, porque surge da imposicao estatal. As contribuicoes sociais tambem sao exacoes compulsorias previstas na Constituicao e no art. 11 da Lei 4.320/1964, que trata das receitas correntes, enquadrando-as como receitas tributarias, logo derivadas. Assim, a sequencia correta fica: alugueis = receita originaria, ISS = receita derivada, contribuicoes sociais = receita derivada. E exatamente isso que torna o gabarito E correto. Em prova, pense assim: se o Estado “ganha dinheiro usando o que e dele”, voce tende a marcar originaria; se ele “cobra porque pode cobrar”, a historia e derivada.

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