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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 —, é condição para ser objeto de transferência voluntária, da União para os estados, que a transferência não seja destinada ao

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a transferência voluntária como a entrega de recursos da União para outro ente federativo a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. A ideia aqui é simples: não entra nessa conta o dinheiro que já tem destino obrigatório por lei ou pela Constituição, porque isso não é "voluntário", é obrigação mesmo. O ponto-chave do art. 25 da LC 101/2000 é justamente este: a transferência voluntária não inclui os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde. Em outras palavras, verbas para o SUS seguem uma lógica própria, com disciplina constitucional e legal específica, e por isso ficam fora do conceito de transferência voluntária. É por isso que a alternativa E está correta. Se a questão pergunta qual sistema não pode ser o destino para enquadramento como transferência voluntária, a resposta é o Sistema Único de Saúde. A banca gosta muito de cobrar essa exclusão literal do texto da LRF. Resumo de prova: se o recurso é repassado por obrigação legal ou constitucional, ele não é transferência voluntária. O SUS aparece sempre como exceção clássica nessa matéria.

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