O regime de adiantamento previsto na Lei n.° 4.320/1964 I constitui excepcionalidade ao pagamento de despesa por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados. II é aplicável aos casos de despesas não definidas em lei. III representa a entrega de numerário servidor, independentemente de empenho, para o fim de realizar despesas que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação. IV não pode ser utilizado para servidor em alcance. V não pode ser utilizado para servidor responsável por outro adiantamento. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e IV estão certos.
Correta. O item I corresponde ao art. 65 da Lei 4.320/1964, e o item IV corresponde ao art. 69, que veda adiantamento a servidor em alcance.
- B)Apenas os itens II e III estão certos.
Incorreta. O item II erra porque as despesas devem ser expressamente definidas em lei, e o item III erra ao dispensar o empenho previo.
- C)Apenas os itens I, II e V estão certos.
Incorreta. O item II esta errado e o item V também, pois a vedação legal recai sobre quem já responde por dois adiantamentos, não apenas por um.
- D)Apenas os itens III, IV e V estão certos.
Incorreta. O item III esta errado, já que o adiantamento deve ser precedido de empenho; o item V também esta errado na forma redigida.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta. Nem todos os itens estão certos; apenas I e IV foram aceitos.
Gabarito: A
O regime de adiantamento da Lei 4.320/1964 e uma exceção ao pagamento ordinario por tesouraria, pagadoria ou banco credenciado. Ele só cabe para casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerario a servidor, sempre precedida de empenho, para despesas que não possam seguir o processo normal de aplicação. A lei também veda adiantamento a servidor em alcance e a servidor já responsavel por dois adiantamentos.