Ao final de certo ano, as despesas com pessoal do Poder Executivo de um município do Rio Grande do Norte equivaliam a 52% da sua receita corrente líquida, conforme indicado no relatório de gestão fiscal. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o referido Poder Executivo municipal
- A)A deve receber somente um alerta do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Errada, porque 52% da RCL já supera 95% do limite do Executivo municipal e, portanto, não gera apenas alerta, mas também vedações do art. 22 da LRF.
- B)está impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Certa, pois o art. 22, parágrafo único, I, da LRF proíbe conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração quando a despesa com pessoal excede 95% do limite.
- C)deve reduzir o percentual das despesas com pessoal que exceder a 50% da receita corrente líquida nos três quadrimestres seguintes, reduzindo, pelo menos, um quarto já no primeiro quadrimestre.
Errada, porque a regra de reduzir o excedente em três quadrimestres com pelo menos um quarto no primeiro quadrimestre não se aplica a 52%, mas ao caso de extrapolação do limite máximo de despesa com pessoal.
- D)deve reduzir o percentual das despesas com pessoal que exceder a 50% da receita corrente líquida nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo, pelo menos, um terço já no primeiro quadrimestre.
Errada, porque a redução em dois quadrimestres com pelo menos um terço no primeiro é hipótese prevista para excesso de despesa com pessoal acima do limite máximo, e não para a situação narrada.
- E)não está impedido de criar cargo, emprego ou função.
Errada, porque, estando acima de 95% do limite, o Executivo municipal fica impedido de criar cargo, emprego ou função, entre outras restrições do art. 22 da LRF.
Gabarito: B
A LRF trata as despesas com pessoal como um freio de mão da administração pública. Para o Poder Executivo municipal, o limite máximo é de 54% da receita corrente líquida, nos termos do art. 20, III, b, da LC 101/2000. Quando o gasto chega a 52%, ele não passou do limite máximo, mas já ultrapassou 95% dele, porque 95% de 54% é 51,3%. E aí a situação já entra na zona de restrições do art. 22 da LRF. Nessa faixa, o gestor não pode fazer algumas coisas, e uma das mais cobradas em prova é justamente a vedação de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo as hipóteses de sentença judicial, determinação legal ou contratual e a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição. É por isso que a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a lógica do art. 22, parágrafo único, I. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato: a redução obrigatória em quadrimestres e com percentuais de um terço ou um quarto aparece quando o ente ultrapassa o limite total de despesa com pessoal, isto é, 54% no Executivo municipal, e não quando está em 52%. Aqui ainda não houve excesso sobre o teto máximo, mas já houve excesso sobre a zona segura. Então a banca mistura dois momentos diferentes da LRF para testar sua atenção. Resumo de prova: primeiro você identifica o limite do ente, depois verifica se passou de 90% ou de 95% desse limite, e só então aplica a consequência correta. Nesse caso, a consequência é a vedação de aumento remuneratório, não a redução compulsória do percentual em quadrimestres.