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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A luz da Lei n.° 4.320/1964, assinale a opção que apresenta o estágio da despesa o qual cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Gabarito: E

A Lei 4.320/1964 trata a despesa pública como um caminho em etapas: primeiro vem a fixação da despesa no orçamento, depois a autorização para gastar, e só então a Administração vai “reservando” a verba para uma obrigação concreta. É aqui que entra o empenho, que é o ato que cria para o Estado uma obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Isso está no art. 58 da Lei 4.320/1964. Na prática, pense assim: o Estado não sai pagando tudo de imediato, como quem passa cartão sem conferir saldo. O empenho funciona como a reserva formal do crédito orçamentário para uma despesa específica. Ele não é o pagamento, nem a conferência final do bem ou serviço. É o compromisso jurídico-orçamentário assumido pela Administração. A liquidação vem depois, quando se verifica o direito do credor, isto é, se o que foi contratado foi realmente entregue, executado ou prestado. Só após isso o pagamento pode ocorrer. Por isso, a banca gosta muito de misturar essas etapas para ver se você sabe separar “assumir a obrigação”, “verificar a execução” e “pagar”. Então, o gabarito é o empenho, porque é exatamente o estágio que cria a obrigação de pagamento para o Estado, ainda que essa obrigação possa depender de condição futura. Esse é o texto clássico do art. 58 e costuma aparecer em prova quase literalmente.

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