A respeito do endividamento público, julgue os itens a seguir. I Precatório judicial emitido a partir de 5 de maio de 2000 e não pago no exercício de emissão não é classificado como dívida fundada . II O sistema de garantias da União exige que pedidos de autorização para a realização de operações de crédito interno de interesse dos entes e que envolvam aval ou garantia da União sejam precedidos de parecer da PGFN. III A vinculação de receitas de impostos em contratos de contragarantia firmados entre ente beneficiário e a União é autorizada pela CF. IV As dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) junto às instituições financiadoras poderão ser objeto de novação, desde que haja parecer da PGFN, na qualidade de administradora do FCVS, que reconheça a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida caracterizada. Estão certos apenas os itens
- A)I e IV.
Incorreta. O item I está errado e o item IV também não está correto, pois atribui é PGFN uma função de administradora do FCVS que é da CEF.
- B)Il e III.
Correta. Apenas os itens II e III estão certos: há parecer da PGFN no sistema de garantias da União e a CF permite contragarantia com vinculação de receitas de impostos.
- C)III e IV.
Incorreta. O item III está certo, mas o item IV erra ao dizer que a PGFN, como administradora do FCVS, reconhece titularidade, montante, liquidez e certeza da dívida.
- D)I, II e III.
Incorreta. O item I está errado, pois precatórios não pagos no orçamento em que incluídos integram a dívida consolidada para fins da LRF.
- E)I, II e IV.
Incorreta. Os itens I e IV estão errados, embora o item II esteja correto.
Gabarito: B
No endividamento público, precatórios não pagos no orçamento em que foram incluídos integram a dívida consolidada para fins de limite, conforme a LRF, por isso o item I está errado. Operações de crédito interno com aval ou garantia da União passam pelo sistema de garantias e exigem análise jurídica da PGFN, tornando o item II correto. A Constituição admite vinculação de receita de impostos para prestação de garantia ou contragarantia é União, Estados ou Municípios, o que valida o item III. Na novação de dívidas do FCVS, quem se manifesta como administradora reconhecendo titularidade, montante, liquidez e certeza é a Caixa Econômica Federal; a PGFN emite parecer jurídico, razão pela qual o item IV está errado.