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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Entre os princípios orçamentários que regem a atividade financeira do Estado, inclui-se a vedação da vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas. Entretanto, é expressamente permitida a destinação de recursos dessa natureza para I ações e serviços públicos de saúde. II manutenção e desenvolvimento do ensino. III ações e serviços de segurança pública. IV prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita. V realização de atividades da administração tributária. Estão certos apenas os itens

Gabarito: D

A regra geral do art. 167, IV, da Constituição é simples: imposto não deve ficar “carimbado” para órgão, fundo ou despesa. A ideia é preservar a flexibilidade do orçamento e evitar que a arrecadação fique engessada demais. É o famoso princípio da não vinculação da receita de impostos. Mas a própria Constituição abre algumas portas, porque nem tudo pode depender de orçamento flexível o tempo todo. Assim, ela permite a destinação de recursos de impostos para ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributária. Esses três pontos aparecem expressamente no texto constitucional e são clássicos em prova. Além disso, também é admitida a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, as chamadas ARO, previstas no art. 165, § 8º, da CF. Então, quando a questão lista saúde, ensino, ARO e administração tributária, ela está andando direitinho na letra da Constituição. Por isso, o gabarito é a letra D: estão corretos os itens I, II, IV e V. O item III é o problema, porque segurança pública não é uma das exceções expressamente previstas no art. 167, IV, para vinculação de receita de impostos.

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