Entre os princípios orçamentários que regem a atividade financeira do Estado, inclui-se a vedação da vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas. Entretanto, é expressamente permitida a destinação de recursos dessa natureza para I ações e serviços públicos de saúde. II manutenção e desenvolvimento do ensino. III ações e serviços de segurança pública. IV prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita. V realização de atividades da administração tributária. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Errada, porque segurança pública não está entre as exceções constitucionais expressas à vedação de vinculação da receita de impostos.
- B)II e V.
Errada, porque ensino e administração tributária são exceções permitidas, mas a alternativa ignora também a saúde e a prestação de garantias nas ARO.
- C)I, III e IV.
Errada, porque o item III não é exceção prevista no art. 167, IV, da Constituição.
- D)I, II, IV, e V.
Certa, porque saúde, ensino, ARO e administração tributária são hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição.
- E)II, III, IV e V.
Errada, porque inclui segurança pública, que não integra as exceções constitucionais expressas à vedação de vinculação.
Gabarito: D
A regra geral do art. 167, IV, da Constituição é simples: imposto não deve ficar “carimbado” para órgão, fundo ou despesa. A ideia é preservar a flexibilidade do orçamento e evitar que a arrecadação fique engessada demais. É o famoso princípio da não vinculação da receita de impostos. Mas a própria Constituição abre algumas portas, porque nem tudo pode depender de orçamento flexível o tempo todo. Assim, ela permite a destinação de recursos de impostos para ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributária. Esses três pontos aparecem expressamente no texto constitucional e são clássicos em prova. Além disso, também é admitida a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, as chamadas ARO, previstas no art. 165, § 8º, da CF. Então, quando a questão lista saúde, ensino, ARO e administração tributária, ela está andando direitinho na letra da Constituição. Por isso, o gabarito é a letra D: estão corretos os itens I, II, IV e V. O item III é o problema, porque segurança pública não é uma das exceções expressamente previstas no art. 167, IV, para vinculação de receita de impostos.