Para que um crédito que a fazenda pública detenha seja registrado como dívida ativa, é condição indispensável que
- A)tenha natureza tributária.
Errada, porque a dívida ativa pode ser tributária ou não tributária; o critério central é a certeza e a liquidez do crédito.
- B)tenha sido apurada sua liquidez e certeza.
Certa, porque a inscrição em dívida ativa exige que o crédito tenha sua liquidez e certeza apuradas, conforme a Lei 4.320/1964.
- C)tenha vencido no ano anterior.
Errada, porque o vencimento no ano anterior não é requisito legal para inscrição em dívida ativa.
- D)sua receita seja escriturada com natureza de sua origem.
Errada, porque a escrituração da receita com a natureza de sua origem não é a condição indispensável para a inscrição do crédito como dívida ativa.
- E)tenha sido proposto previamente o parcelamento ao devedor.
Errada, porque parcelamento prévio não é exigência para inscrição em dívida ativa; ele pode até ser oferecido, mas não substitui os requisitos legais.
Gabarito: B
A dívida ativa é, em termos simples, o cadastro oficial dos créditos que a Fazenda Pública tem a receber e que já passaram por uma verificação mínima de legitimidade. Não basta a Administração achar que alguém deve: o crédito precisa estar formalmente constituído, com certeza de que existe e com valor definido ou ao menos apurável. É por isso que a Lei 4.320/1964, no art. 39, trata da inscrição como dívida ativa dos créditos da Fazenda Pública, depois de apurada sua liquidez e certeza. Na prática, esse ponto é clássico em prova: para virar dívida ativa, o crédito tem que estar certo quanto à existência e líquido quanto ao valor. Sem isso, ainda é um crédito administrativo em cobrança, mas não entra no regime próprio da dívida ativa, que serve justamente para viabilizar a cobrança judicial por execução fiscal. Então o gabarito está na letra B porque a condição indispensável é a apuração da liquidez e certeza do crédito. É essa dupla que dá ao crédito a força necessária para ser inscrito e, depois, cobrado com o tratamento jurídico específico da dívida ativa. Resumo de prova: dívida ativa não depende de ser tributária, nem de ter vencido no ano anterior, nem de parcelamento prévio. O que manda aqui é a certeza e a liquidez, como ensina a própria sistemática da Lei 4.320/1964 e da Lei de Execução Fiscal.