A Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) tem como objetivo fomentar a responsabilidade na gestão fiscal, o que pressupõe a ação planejada e transparente do poder público, de modo a se prevenirem riscos e corrigirem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. A respeito do controle das despesas com pessoal, assinale a opção correta.
- A)A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Certa: o art. 18 da LRF determina exatamente a apuração mensal da despesa total com pessoal, somando o mês de referência aos 11 anteriores, em regime de competência e independentemente de empenho.
- B)Segundo a LRF e o entendimento do STF, não se computam como despesas com pessoal os gastos com servidores militares, dado figurarem os militares como carreira de defesa do Estado, não sujeitos ao regime jurídico próprio dos servidores civis.
Errada: as despesas com pessoal abrangem também gastos com militares, de modo que não existe essa exclusão automática na LRF.
- C)Os estados não podem ultrapassar, em suas despesas totais com pessoal, o limite de 60% da receita corrente líquida de impostos.
Errada: os Estados têm limite total de 60% da receita corrente líquida, mas a referência correta é a receita corrente líquida, e não apenas a de impostos.
- D)Verificado que o Poder Executivo atingiu 90% do limite total de suas despesas com pessoal, fica ele proibido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou readequação de remuneração, a qualquer título, aos servidores, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão anual geral prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Errada: a vedação da LRF surge quando o Poder atinge 95% do limite, não 90%, embora a exceção para revisão geral anual também exista.
- E)É anulável, a depender de juízo do tribunal de contas, ato que provoque aumento da despesa com pessoal, não se mostre compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e, ainda, esteja em desconformidade com as metas fiscais.
Errada: o ato que aumente despesa com pessoal em desconformidade com PPA, LDO e metas fiscais é nulo de pleno direito, e não apenas anulável.
Gabarito: A
A LRF trata despesa com pessoal com uma lógica bem prática: ela quer medir o gasto real da folha, sem maquiagem contábil. Por isso, o cálculo é feito somando-se o mês de referência aos 11 meses anteriores, usando o regime de competência e sem depender de empenho. Isso está no art. 18 da LC 101/2000. Em português direto: a conta olha para o que foi gerado no período, não para artifícios de pagamento ou empenho.