Julgue o item a seguir, a respeito da gestão responsável dos entes federados, à luz da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência dos tribunais superiores. O Poder Executivo, na condição de quem estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal do orçamento, pode, unilateralmente, caso seja verificado que a realização da receita, ao final de um bimestre, não atenderá às metas de resultado primário estabelecida na LDO, promover limitação de empenho e de movimentação financeira do próprio Poder Executivo e, até mesmo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, se estes não o fizerem por ato próprio no prazo legal.
- C)Certo
Incorreta. O Poder Executivo não pode substituir unilateralmente o Legislativo e o Judiciário na limitacao de empenho, pois isso viola separacao de poderes e autonomia financeira.
- E)Errado
Correta. A parte que autoriza o Executivo a contingenciar os demais Poderes, se eles não o fizerem, contraria o entendimento do STF.
Gabarito: E
A limitacao de empenho prevista no art. 9º da LRF deve respeitar a autonomia financeira dos Poderes. O STF, na ADI 2.238, afastou a regra que autorizava o Poder Executivo a limitar unilateralmente os valores financeiros do Legislativo, Judiciário e Ministério Público quando estes não contingenciassem por ato próprio. Cada Poder ou órgão autonomo deve realizar sua própria limitacao conforme a LDO, sem hierarquia financeira do Executivo sobre os demais.