A operação realizada para obter recursos em decorrência da insuficiência de caixa, durante o exercício financeiro, para suprir quedas momentâneas de arrecadação, consiste em
- A)operação de crédito proibida.
Errada, porque operação de crédito não é necessariamente proibida e, aqui, o texto descreve uma hipótese legal específica de curto prazo, não uma vedação genérica.
- B)assunção de obrigação perante fornecedores.
Errada, porque assumir obrigação com fornecedores é despesa/compromisso de pagamento, e não a operação financeira voltada a suprir falta temporária de caixa.
- C)antecipação da receita orçamentária.
Certa, porque a situação narrada corresponde à antecipação da receita orçamentária, prevista no art. 38 da LRF para cobrir insuficiência momentânea de caixa.
- D)empréstimo público.
Errada, porque empréstimo público é expressão genérica e não identifica a operação específica prevista para cobrir queda momentânea de arrecadação.
- E)emissão de título da dívida pública.
Errada, porque emissão de títulos da dívida pública é forma de financiamento da dívida, sem a mesma finalidade e lógica de curto prazo da antecipação de receita.
Gabarito: C
A questão trata de um instrumento bem conhecido do Direito Financeiro: a antecipação da receita orçamentária, ou ARO. Ela é usada quando o ente público precisa de dinheiro no curto prazo para cobrir uma falta momentânea de caixa, normalmente por conta de uma queda temporária na arrecadação. Pense nela como um "empurrãozinho" financeiro de curtíssimo prazo, e não como um financiamento livre para gastar sem freio. A base legal está no art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que admite a contratação de ARO para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, vedando, porém, que ela seja usada no último ano de mandato e impondo outras limitações. Além disso, a operação deve ser liquidada até o encerramento do exercício em que foi contratada, o que mostra seu caráter transitório e emergencial. Por isso, o enunciado descreve exatamente a situação típica da ARO: insuficiência de caixa ao longo do exercício para enfrentar quedas momentâneas de arrecadação. A banca costuma cobrar isso trocando o nome do instituto por expressões parecidas, mas o núcleo da ideia é sempre a mesma: resolver aperto temporário de tesouraria. Logo, o gabarito é a letra C. As demais alternativas falam de categorias diferentes de endividamento ou de obrigações que não têm essa função específica de tapar buraco de caixa de forma provisória.