Relativamente à disciplina constitucional dos precatórios, assinale a opção correta.
- A)Os pagamentos devidos pela fazenda pública em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo permitida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
Errada. A CF proibe a designacao de casos ou pessoas nas dotacoes orcamentarias e créditos adicionais destinados a precatórios.
- B)É permitida a cessão total ou parcial dos créditos de precatórios a terceiros, desde que haja concordância do devedor.
Errada. A cessao total ou parcial do crédito de precatório independe da concordancia do devedor; exige comunicação ao tribunal de origem e ao ente devedor.
- C)Os débitos de natureza alimentícia em virtude de sentença transitada em julgado com preferência compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações e benefícios previdenciários, excluídas as indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil.
Errada. Os débitos alimentares preferenciais incluem indenizacoes por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil, não as excluem.
- D)Leis próprias poderão fixar valores distintos para os pagamentos de obrigações de pequeno valor para as entidades de direito público, segundo as suas capacidades econômicas.
Correta. Reproduz a regra do art. 100, paragrafo 4, da CF sobre valores distintos para obrigações de pequeno valor conforme a capacidade econômica das entidades de direito público.
- E)O presidente do tribunal que proferir a decisão exequenda, a requerimento do credor, autorizará o sequestro da quantia necessária ao pagamento integral do seu débito exclusivamente quando houver o preterimento do direito de precedência.
Errada. O sequestro não se limita a pretericao de precedencia; a CF também contempla a não alocacao orçamentária do valor necessário.
Gabarito: D
No regime constitucional dos precatórios, o art. 100, paragrafos 3 e 4, da CF permite que pagamentos de pequeno valor sejam feitos fora do precatório e autoriza leis próprias a fixar valores distintos para entidades de direito público, conforme suas capacidades econômicas, observado o piso constitucional.