A Lei de Responsabilidade Fiscal considera dívida pública mobiliária
- A)as obrigações financeiras do ente federativo, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Errada, porque essa é a definição de dívida consolidada ou fundada, e não de dívida mobiliária.
- B)a representada por títulos públicos emitidos pelos entes federativos.
Certa, pois a LRF define dívida pública mobiliária como a representada por títulos públicos emitidos pelos entes federativos.
- C)o compromisso financeiro assumido pelo ente federativo em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Errada, pois descreve operação de crédito, que a LRF trata como compromisso financeiro assumido em diversas modalidades de financiamento.
- D)os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Errada, porque precatórios não pagos aparecem na dívida consolidada, não na dívida mobiliária.
- E)a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente federativo.
Errada, já que assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas também não definem dívida mobiliária.
Gabarito: B
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, a expressão "dívida pública mobiliária" tem um sentido bem específico: ela se refere à dívida representada por títulos emitidos pelo ente federativo. Em outras palavras, quando o governo emite papéis no mercado para captar recursos, isso entra nessa categoria. O fundamento está no art. 29 da LC nº 101/2000, que distingue as espécies de dívida pública. A dívida consolidada ou fundada é mais ampla e reúne obrigações financeiras assumidas com prazo superior a 12 meses, enquanto a dívida mobiliária é a formada por títulos públicos. Por isso, a alternativa B está correta: ela traz exatamente a ideia de que a dívida mobiliária é representada por títulos públicos emitidos pelos entes federativos. É a definição legal mais direta possível, sem rodeios. As demais alternativas misturam conceitos de dívida consolidada, operações de crédito e até precatórios. Em prova, a banca adora trocar os rótulos para ver se você reconhece quem é quem. Aqui, o nome certo da figura é esse mesmo: dívida mobiliária = títulos públicos.