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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A Emenda Constitucional n.º 109/2021 introduziu alterações no texto constitucional com a previsão de mecanismos de ajuste fiscal destinados a todos os entes da Federação, além de conter dispositivos que orientam a sustentabilidade da dívida pública na condução da política fiscal e que dispõem sobre o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações decorrente da decretação de estado de calamidade pública de âmbito nacional. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que, caso seja apurado, em um estado da Federação, que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% no período de 12 meses, as medidas de ajuste fiscal previstas na referida emenda constitucional serão de aplicação

Gabarito: E

Na EC 109/2021, o art. 167-A da CF trata dos entes subnacionais. Se despesa corrente sobre receita corrente superar 95%, a aplicação das medidas de ajuste pelos poderes e órgãos e facultativa, mas as restricoes do paragrafo 6 sobre garantias e operações de crédito intergovernamentais incidem enquanto todas as medidas não forem adotadas.

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