Nos primeiros anos de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, houve uma profunda alteração no quadro federativo e fiscal, passando os governos subnacionais de uma postura quase secular de fraca disciplina fiscal para uma postura austera, até em grau superior ao federal. Mais recentemente, com a crise financeira global, apesar de todos os governos sofrerem seus efeitos, os estados e municípios nunca haviam registrado uma situação tão favorável relativamente às contas do governo federal quanto no final de 2009, especialmente em torno dos fluxos fiscais. José Roberto Afonso, Guilherme Luís Pinto de Carvalho e Kleber Pacheco de Castro. Desempenho comparado dos principais governos brasileiros depois de dez anos da LRF. In: Revista Técnica dos Tribunais de Contas. Instituto Rui Barbosa, set./2010 (com adaptações). Considerando esse efeito causado nas finanças dos estados e municípios na primeira década de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção correta.
- A)A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para a realização de transferências voluntárias dos entes subnacionais à União, que esta comprove que os créditos suplementares abertos no exercício e as operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa, estejam previstos na lei orçamentária, tal qual previsto no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 4.320/1964.
Errada, porque inverte a direção da transferência, além de misturar a LRF com regra da Lei nº 4.320/1964 que não trata desse requisito para transferências voluntárias.
- B)A Lei de Responsabilidade Fiscal não impõe mecanismos de controle efetivo da dívida pública aos entes subnacionais, mas sim à Presidência da República na forma do seu art. 30 que impõe prazo de 90 (noventa) dias, após a sua edição para ele submeter: “I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1º deste artigo.”
Errada, porque a LRF também impõe controle efetivo da dívida pública aos entes subnacionais e o art. 30 não transfere essa responsabilidade só à Presidência da República.
- C)A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para a realização de transferências voluntárias da União aos entes subnacionais, a comprovação da observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal.
Certa, porque reproduz a exigência do art. 25 da LRF para transferências voluntárias da União aos estados e municípios.
- D)A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para a realização de transferências voluntárias dos entes subnacionais à União, que esta comprove a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal.
Errada, porque fala em transferências voluntárias dos entes subnacionais à União, quando a regra legal trata da União como transferidora e dos entes subnacionais como beneficiários.
- E)A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para a realização de transferências voluntárias dos entes subnacionais à União, que esta comprove o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
Errada, porque o cumprimento dos limites de educação e saúde não é o único requisito e não substitui as demais exigências fiscais do art. 25 da LRF.
Gabarito: C
A LRF apertou o cinto das transferências voluntárias para evitar que dinheiro público saia de um ente para outro sem responsabilidade fiscal. Em regra, para receber transferências voluntárias, o ente federativo precisa demonstrar que está cumprindo uma série de exigências da própria LRF, e não apenas “estar com boa vontade”. No caso da questão, o ponto central está no art. 25 da LC nº 101/2000. Ele condiciona as transferências voluntárias da União aos estados e municípios ao cumprimento, pelo ente beneficiário, dos limites relativos à dívida consolidada e mobiliária, às operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, à inscrição em restos a pagar e à despesa total com pessoal. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Perceba a lógica: quem quer receber recursos voluntários precisa provar que está em dia com a disciplina fiscal. A LRF funciona como um “pedágio de responsabilidade”, evitando que um ente premia outro que esteja desarrumado nas contas. Por isso o gabarito é C. As outras alternativas misturam sujeito, direção da transferência e até fundamentos legais de outros diplomas, criando a clássica armadilha de prova: trocar o regime das transferências voluntárias por regras que não têm esse conteúdo específico.