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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Lei municipal que concede isenção de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) a determinada atividade econômica sem prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro

Gabarito: B

Isenção de tributo é caso clássico de renúncia de receita. Quando o poder público quer abrir mão de arrecadação, ele nao pode fazer isso no modo “vai que dá certo” - a Lei de Responsabilidade Fiscal exige cuidados prévios, especialmente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a demonstração de que a perda foi compensada ou considerada no planejamento fiscal, nos termos do art. 14 da LC 101/2000. No enunciado, a lei municipal concedeu isenção de ISS sem essa estimativa prévia. Isso já basta para violar a LRF, porque a regra fiscal foi ignorada. Em provas, a banca costuma cobrar exatamente essa ideia: renúncia de receita sem o devido estudo de impacto = problema fiscal sério, não é detalhe burocrático. Além disso, a falha nao fica só no plano infraconstitucional. A jurisprudência do STF tem reconhecido que normas desse tipo também afrontam a Constituição, especialmente por desrespeitarem o regime constitucional de finanças públicas e o art. 113 do ADCT, que exige estimativa de impacto para proposições que criem ou alterem despesa/receita pública. Ou seja: não é só “irregular”, é também inconstitucional. Por isso o gabarito é a letra B: a lei municipal viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e também é inconstitucional. Em resumo, isenção tributária até pode existir, mas não no improviso fiscal.

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