Lei municipal que concede isenção de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) a determinada atividade econômica sem prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro
- A)é ineficaz.
Errada, porque a lei nao é apenas ineficaz: ela produz efeitos normativos, mas nasce com vício de constitucionalidade e de responsabilidade fiscal.
- B)é inconstitucional e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Certa, pois a concessão de isenção sem prévia estimativa de impacto viola a LRF e também afronta o regime constitucional de finanças públicas.
- C)viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é inconstitucional.
Errada, porque não se trata só de violação da LRF; há também inconstitucionalidade reconhecida pela disciplina constitucional das finanças públicas.
- D)é inconstitucional, mas não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Errada, porque a ausência de estimativa de impacto não gera apenas inconstitucionalidade: também configura descumprimento direto da LRF.
- E)é constitucional e legal.
Errada, pois renúncia de receita sem estimativa prévia não é compatível nem com a LRF nem com a Constituição.
Gabarito: B
Isenção de tributo é caso clássico de renúncia de receita. Quando o poder público quer abrir mão de arrecadação, ele nao pode fazer isso no modo “vai que dá certo” - a Lei de Responsabilidade Fiscal exige cuidados prévios, especialmente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a demonstração de que a perda foi compensada ou considerada no planejamento fiscal, nos termos do art. 14 da LC 101/2000. No enunciado, a lei municipal concedeu isenção de ISS sem essa estimativa prévia. Isso já basta para violar a LRF, porque a regra fiscal foi ignorada. Em provas, a banca costuma cobrar exatamente essa ideia: renúncia de receita sem o devido estudo de impacto = problema fiscal sério, não é detalhe burocrático. Além disso, a falha nao fica só no plano infraconstitucional. A jurisprudência do STF tem reconhecido que normas desse tipo também afrontam a Constituição, especialmente por desrespeitarem o regime constitucional de finanças públicas e o art. 113 do ADCT, que exige estimativa de impacto para proposições que criem ou alterem despesa/receita pública. Ou seja: não é só “irregular”, é também inconstitucional. Por isso o gabarito é a letra B: a lei municipal viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e também é inconstitucional. Em resumo, isenção tributária até pode existir, mas não no improviso fiscal.