A renúncia de receita prevista em dispositivo da LRF compreende o(a)
- A)parcelamento de débito.
Errada, porque parcelamento de débito apenas organiza o pagamento da dívida, sem se enquadrar como renúncia de receita na forma do art. 14 da LRF.
- B)concessão de imunidade que não implique redução discriminada de tributo ou contribuição.
Errada, porque imunidade não é renúncia de receita e, além disso, a alternativa fala em hipótese que não implica redução discriminada de tributo ou contribuição.
- C)perdão de dívida civil para o Estado que implique diminuição da receita pública.
Errada, porque perdão de dívida civil não é o objeto da renúncia de receita da LRF, que se refere a benefícios ligados à arrecadação tributária.
- D)remissão e a isenção de tributos em caráter geral.
Errada, porque a remissão e a isenção em caráter geral não são o recorte do art. 14, que alcança benefícios fiscais com redução discriminada e não regras gerais e abstratas.
- E)concessão de crédito presumido de imposto de parcela dos contribuintes que implique redução discriminada de tributo ou contribuição.
Certa, porque o crédito presumido concedido a parcela dos contribuintes reduz discriminadamente o tributo devido, sendo hipótese expressamente abrangida pela renúncia de receita na LRF.
Gabarito: E
A LRF trata a renúncia de receita como qualquer benefício que reduza a arrecadação de forma discriminada. O artigo 14, em especial, lista exemplos clássicos: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou de base de cálculo que implique redução discriminada, entre outros. A ideia é simples: se o Estado abre mão de entrar com a receita, isso não pode ser feito no improviso nem sem impacto fiscal bem calculado. Por isso, o gabarito está na alternativa E. A concessão de crédito presumido de imposto a parcela dos contribuintes reduz, de modo discriminado, o tributo devido por um grupo específico, exatamente como a LRF descreve a renúncia de receita. Ou seja, não é um desconto genérico para todo mundo, mas um benefício direcionado que afeta a arrecadação. Esse ponto é muito cobrado porque a banca gosta de misturar renúncia de receita com institutos que não entram nessa lista, como parcelamento ou imunidade. Aqui vale memorizar a lógica da LRF: se há perda de receita por benefício fiscal seletivo, há renúncia e entram as exigências do art. 14, como estimativa do impacto e medidas de compensação quando cabíveis. Em resumo: a questão não quer saber qualquer vantagem tributária, mas aquela que diminui a receita pública de forma específica e identificável. E é justamente isso que o crédito presumido faz quando concedido a parte dos contribuintes.