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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Determinado prefeito decide contrair obrigação de despesa a dois meses do término do seu mandato. Nessa situação hipotética, essa operação é

Gabarito: B

A questão cobra o famoso art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Ele não proíbe toda e qualquer despesa perto do fim do mandato. O que a lei veda é assumir obrigação nos dois últimos quadrimestres que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que deixe parcelas para o exercício seguinte sem caixa suficiente. Perceba a lógica: o problema não é o prefeito gastar, mas gastar empurrando a conta para depois sem cobertura financeira. A regra serve para evitar o clássico filme de final de gestão: a despesa fica hoje e o abacaxi sobra para o próximo administrador. Por isso, a alternativa B está correta. Se a obrigação puder ser cumprida integralmente dentro do mandato, não há afronta ao art. 42. O ponto central é a capacidade de execução e pagamento dentro do período permitido, com responsabilidade fiscal e sem transferência irregular de compromissos. Em resumo: perto do fim do mandato, a pergunta certa não é "pode contratar despesa?", mas "essa despesa cabe inteira no mandato, com lastro financeiro?" Se a resposta for sim, a operação é permitida.

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