Determinado prefeito decide contrair obrigação de despesa a dois meses do término do seu mandato. Nessa situação hipotética, essa operação é
- A)vedada de forma terminante.
Errada, porque a LRF não veda toda e qualquer assunção de despesa no fim do mandato, apenas a que extrapola os limites do art. 42.
- B)permitida, se puder ser cumprida integralmente dentro do mandato.
Certa, porque é permitido assumir a obrigação se ela puder ser cumprida integralmente dentro do mandato, sem deixar parcela irregular para o exercício seguinte.
- C)permitida, bastando que seja empenhada até o final do exercício do mandato.
Errada, porque não basta apenas empenhar até o fim do exercício; o critério legal é a possibilidade de cumprimento integral da obrigação dentro do mandato.
- D)vedada se houver parcelas a serem pagas no exercício seguinte, ainda que haja disponibilidade de caixa.
Errada, porque a existência de parcelas no exercício seguinte não torna a despesa automaticamente vedada, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa.
- E)permitida, bastando a sua escrituração até o final do exercício do mandato.
Errada, porque simples escrituração contábil não resolve a exigência legal; o foco da LRF é a cobertura financeira e o cumprimento da obrigação.
Gabarito: B
A questão cobra o famoso art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Ele não proíbe toda e qualquer despesa perto do fim do mandato. O que a lei veda é assumir obrigação nos dois últimos quadrimestres que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que deixe parcelas para o exercício seguinte sem caixa suficiente. Perceba a lógica: o problema não é o prefeito gastar, mas gastar empurrando a conta para depois sem cobertura financeira. A regra serve para evitar o clássico filme de final de gestão: a despesa fica hoje e o abacaxi sobra para o próximo administrador. Por isso, a alternativa B está correta. Se a obrigação puder ser cumprida integralmente dentro do mandato, não há afronta ao art. 42. O ponto central é a capacidade de execução e pagamento dentro do período permitido, com responsabilidade fiscal e sem transferência irregular de compromissos. Em resumo: perto do fim do mandato, a pergunta certa não é "pode contratar despesa?", mas "essa despesa cabe inteira no mandato, com lastro financeiro?" Se a resposta for sim, a operação é permitida.