Conforme a CF, a lei de diretrizes orçamentárias deverá estabelecer
- A)o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Errada, porque o orçamento de investimento das estatais integra a LOA, e não a LDO.
- B)o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Errada, porque o orçamento da seguridade social também compõe a LOA, abrangendo as entidades e órgãos vinculados à seguridade.
- C)demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Errada, porque esse demonstrativo regionalizado é exigência ligada ao projeto da LOA, não à LDO.
- D)a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Certa, pois a CF, no art. 165, §2º, determina que a LDO estabeleça a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- E)a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
Errada, porque a autorização para créditos suplementares e para operações de crédito é matéria típica da LOA, e não da LDO.
Gabarito: D
A LDO, prevista no art. 165, §2º, da Constituição, funciona como a ponte entre o planejamento e o orçamento do ano seguinte. Ela não cria o orçamento em si, mas orienta a elaboração da LOA, define metas e prioridades da Administração Pública e também trata de outros assuntos que ajudam a organizar a execução financeira do Estado. Um ponto clássico de prova é lembrar que a LDO pode estabelecer, por exemplo, as metas e prioridades da administração pública, as alterações na legislação tributária e, especialmente, a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. É exatamente isso que aparece na alternativa correta. As outras alternativas misturam conteúdos de peças diferentes do ciclo orçamentário. A Constituição separa bem o que é da LDO, o que é da LOA e o que pertence aos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social. A CESPE gosta muito dessa troca de roupa entre artigos: muda a peça, mas a letra da lei continua a mesma. Portanto, o gabarito é a letra D, porque a CF expressamente atribui à LDO o papel de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, no art. 165, §2º, parte final.