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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a opção correta.

Gabarito: B

A Constituição trata a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial como um sistema de freios e contrapesos. A ideia central é simples: quem executa o gasto público não fica sem vigilância. Por isso, a fiscalização da União é feita pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, e também pelos sistemas de controle interno de cada Poder, conforme o art. 70 e o art. 71 da CF/88. Nessa matéria, a banca adora cobrar detalhe literal da Constituição. E aqui mora a casca de banana: não basta saber o tema, é preciso lembrar a redação exata sobre competências do TCU, composição dos Tribunais de Contas e status dos ministros/conselheiros. O gabarito é a letra B porque o art. 73, § 3º, da CF/88 diz expressamente que os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, a Constituição faz essa equiparação de forma direta, sem mistério. As demais alternativas erram por inverter controle interno com externo, trazer número errado de conselheiros e distorcer o procedimento de sustação de contratos e de envio de relatórios pelo TCU. Em prova, isso costuma aparecer em frases quase corretas, mas com um detalhe fatal fora da CF. O detalhe, aqui, é tudo.

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