Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a opção correta.
- A)Os Tribunais de Contas dos Estados deverão ser integrados por nove Conselheiros em razão da simetria com o sistema federal.
Errada, porque os Tribunais de Contas dos Estados não são compostos por nove Conselheiros; a Constituição prevê a simetria com o modelo constitucional, mas a afirmação do número está incorreta.
- B)Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, as mesmas prerrogativas, os mesmos impedimentos, os mesmos vencimentos e as mesmas vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Certa, porque o art. 73, § 3º, da CF/88 equipara os ministros do TCU aos ministros do STJ quanto a garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens.
- C)A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle interno, e pelo Tribunal de Contas da União, mediante controle externo.
Errada, porque a fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, com auxílio do TCU, e não pelo Congresso mediante controle interno.
- D)O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, semestralmente, relatório de suas atividades.
Errada, porque o TCU encaminha ao Congresso Nacional relatórios trimestrais e anuais de suas atividades, e não apenas semestralmente.
- E)As competências do Tribunal de Contas da União incluem sustar, de plano, execução de contratos, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Errada, porque o TCU não susta de plano a execução de contratos; a Constituição prevê procedimento específico, com comunicação ao Congresso Nacional e atuação nos limites do art. 71.
Gabarito: B
A Constituição trata a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial como um sistema de freios e contrapesos. A ideia central é simples: quem executa o gasto público não fica sem vigilância. Por isso, a fiscalização da União é feita pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, e também pelos sistemas de controle interno de cada Poder, conforme o art. 70 e o art. 71 da CF/88. Nessa matéria, a banca adora cobrar detalhe literal da Constituição. E aqui mora a casca de banana: não basta saber o tema, é preciso lembrar a redação exata sobre competências do TCU, composição dos Tribunais de Contas e status dos ministros/conselheiros. O gabarito é a letra B porque o art. 73, § 3º, da CF/88 diz expressamente que os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, a Constituição faz essa equiparação de forma direta, sem mistério. As demais alternativas erram por inverter controle interno com externo, trazer número errado de conselheiros e distorcer o procedimento de sustação de contratos e de envio de relatórios pelo TCU. Em prova, isso costuma aparecer em frases quase corretas, mas com um detalhe fatal fora da CF. O detalhe, aqui, é tudo.