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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Considerando a atual sistemática de interpretação dos incisos I e II do art. 70 c/c art. 75 da Constituição Federal de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal, com relação ao julgamento das contas do chefe do Poder Executivo dos municípios pelos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Gabarito: C

A lógica constitucional aqui é a seguinte: nas contas do chefe do Poder Executivo municipal, o Tribunal de Contas não faz o julgamento final como regra. Ele atua com parecer prévio, e quem julga é a Câmara Municipal. Isso vem da leitura conjugada do art. 70 e do art. 75 da CF/88, além da tradição constitucional brasileira sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O STF consolidou a ideia de que, no caso do prefeito, as chamadas contas de governo e de gestão, quando ligadas à atuação dele como chefe do Executivo municipal, não devem ser fracionadas para gerar dois julgamentos autônomos pelo Tribunal de Contas. A análise é unificada para fins de parecer prévio, justamente para preservar a competência do Legislativo local no julgamento político-administrativo das contas anuais. É por isso que a alternativa C está correta: o Tribunal de Contas emite parecer prévio a ser encaminhado à Câmara Municipal. Repare no detalhe importante: o enunciado fala do julgamento das contas do chefe do Executivo municipal, e não de um agente que atua apenas como ordenador de despesa em situação separada. A banca gosta muito de misturar essas caixinhas para ver se você troca parecer prévio por acórdão ou Câmara por Tribunal. Em termos práticos, pense assim: o TC ajuda a fiscalizar e opina; a Câmara julga as contas do prefeito. Quando a prova tenta fazer o Tribunal "julgar em sequência" contas de governo e de gestão do prefeito, ela está tentando empurrar você para uma lógica que não corresponde à sistemática fixada pelo STF.

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