Considerando a atual sistemática de interpretação dos incisos I e II do art. 70 c/c art. 75 da Constituição Federal de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal, com relação ao julgamento das contas do chefe do Poder Executivo dos municípios pelos tribunais de contas, assinale a opção correta.
- A)Os tribunais de contas devem analisar, primeiramente, as contas de gestão e, posteriormente, conforme o resultado desse julgamento, apreciar as chamadas contas de governo, para encaminhá-las em conjunto às câmaras municipais.
Errada, porque inverte a ordem e atribui ao Tribunal de Contas um julgamento que não é o padrão para as contas do chefe do Executivo municipal.
- B)Os tribunais de contas devem analisar, inicialmente, as contas de governo e, posteriormente, conforme o resultado desse julgamento, apreciar as chamadas contas de gestão, emitindo acórdão a ser encaminhado, separadamente, às câmaras municipais.
Errada, porque o Tribunal de Contas não aprecia separadamente as contas de governo e de gestão do prefeito para depois encaminhar acórdão à Câmara Municipal.
- C)Os tribunais de contas devem analisar, de forma unificada, as contas de governo e as de gestão, emitindo parecer prévio a ser encaminhado às câmaras municipais.
Certa, porque o STF admite análise unificada das contas do chefe do Executivo municipal, com emissão de parecer prévio ao Legislativo local.
- D)Se as contas de governo forem julgadas irregularidades, sendo aplicadas penalidades, as contas de gestão analisadas posteriormente terão o mesmo desiderato e serão encaminhadas em separado às câmaras municipais, para melhor orientar o seu julgamento.
Errada, porque pressupõe um desdobramento posterior que não corresponde à sistemática aplicada às contas do prefeito pelo Tribunal de Contas.
- E)Se as contas de gestão forem julgadas irregulares, sendo aplicadas penalidades, as contas de governo analisadas posteriormente terão o mesmo desiderato e serão encaminhadas em separado às câmaras municipais, para melhor orientar o seu julgamento.
Errada, porque cria uma sequência de julgamento em que uma irregularidade em um tipo de conta contamina automaticamente o outro exame, o que não é a lógica adotada.
Gabarito: C
A lógica constitucional aqui é a seguinte: nas contas do chefe do Poder Executivo municipal, o Tribunal de Contas não faz o julgamento final como regra. Ele atua com parecer prévio, e quem julga é a Câmara Municipal. Isso vem da leitura conjugada do art. 70 e do art. 75 da CF/88, além da tradição constitucional brasileira sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O STF consolidou a ideia de que, no caso do prefeito, as chamadas contas de governo e de gestão, quando ligadas à atuação dele como chefe do Executivo municipal, não devem ser fracionadas para gerar dois julgamentos autônomos pelo Tribunal de Contas. A análise é unificada para fins de parecer prévio, justamente para preservar a competência do Legislativo local no julgamento político-administrativo das contas anuais. É por isso que a alternativa C está correta: o Tribunal de Contas emite parecer prévio a ser encaminhado à Câmara Municipal. Repare no detalhe importante: o enunciado fala do julgamento das contas do chefe do Executivo municipal, e não de um agente que atua apenas como ordenador de despesa em situação separada. A banca gosta muito de misturar essas caixinhas para ver se você troca parecer prévio por acórdão ou Câmara por Tribunal. Em termos práticos, pense assim: o TC ajuda a fiscalizar e opina; a Câmara julga as contas do prefeito. Quando a prova tenta fazer o Tribunal "julgar em sequência" contas de governo e de gestão do prefeito, ela está tentando empurrar você para uma lógica que não corresponde à sistemática fixada pelo STF.