Em relação a ajustes na remuneração dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que
- A)a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na lei orçamentária anual e de previsão na lei de diretrizes orçamentárias.
Correta: reflete o entendimento do STF de que a revisão geral anual exige previsão na LDO e dotação na LOA.
- B)o reajuste dos salários dos servidores públicos depende de previsão expressa na lei orçamentária anual, competindo à lei de diretrizes orçamentárias indicar se haverá ou não reajuste.
Errada: a LOA não basta sozinha, e a LDO não apenas indica se haverá reajuste, pois a revisão não depende de escolha discricionária isolada.
- C)a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende de previsão na lei orçamentária anual, sendo dispensável a dotação na lei de diretrizes orçamentárias.
Errada: a previsão na LOA, isoladamente, não supre a necessidade de compatibilidade com a LDO.
- D)a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, alternativamente, de dotação na lei orçamentária anual ou de previsão na lei de diretrizes orçamentárias.
Errada: não é alternativa entre LDO ou LOA, mas exigência cumulativa de ambas.
- E)o reajuste dos salários dos servidores públicos depende de previsão expressa na lei de diretrizes orçamentárias, que quantificará os valores em reais, cabendo à lei orçamentária anual transformá-los em percentual.
Errada: mistura conceitos de revisão e reajuste e atribui à LDO papel de quantificar valores, o que não corresponde ao entendimento do STF nem à lógica orçamentária.
Gabarito: A
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é aquela atualização ampla, que busca preservar o poder de compra diante da inflação. O texto constitucional, no art. 37, X, da CF, diz que ela deve ser feita na mesma data e sem distinção de índices, sempre por lei específica. Mas tem um detalhe que a banca adora cobrar: não basta boa vontade política, é preciso respeito ao orçamento. O STF firmou o entendimento de que essa revisão geral anual fica condicionada a dois freios orçamentários: previsão na lei de diretrizes orçamentárias e dotação na lei orçamentária anual. Em outras palavras, a promessa precisa caber no planejamento e no caixa, senão vira cheque sem fundo constitucional. É justamente isso que a alternativa A descreve. Esse raciocínio conversa com o art. 169 da Constituição, que trata da despesa com pessoal e exige compatibilidade com os limites e autorizações orçamentárias. Então, embora a revisão geral anual seja um direito constitucional dos servidores, ela não é automática em qualquer cenário fiscal. Direitos existem, mas o orçamento também cobra presença. Por isso, o gabarito é a letra A: o STF entende que a revisão geral anual depende, cumulativamente, de previsão na LDO e de dotação na LOA.