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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Em relação a ajustes na remuneração dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que

Gabarito: A

A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é aquela atualização ampla, que busca preservar o poder de compra diante da inflação. O texto constitucional, no art. 37, X, da CF, diz que ela deve ser feita na mesma data e sem distinção de índices, sempre por lei específica. Mas tem um detalhe que a banca adora cobrar: não basta boa vontade política, é preciso respeito ao orçamento. O STF firmou o entendimento de que essa revisão geral anual fica condicionada a dois freios orçamentários: previsão na lei de diretrizes orçamentárias e dotação na lei orçamentária anual. Em outras palavras, a promessa precisa caber no planejamento e no caixa, senão vira cheque sem fundo constitucional. É justamente isso que a alternativa A descreve. Esse raciocínio conversa com o art. 169 da Constituição, que trata da despesa com pessoal e exige compatibilidade com os limites e autorizações orçamentárias. Então, embora a revisão geral anual seja um direito constitucional dos servidores, ela não é automática em qualquer cenário fiscal. Direitos existem, mas o orçamento também cobra presença. Por isso, o gabarito é a letra A: o STF entende que a revisão geral anual depende, cumulativamente, de previsão na LDO e de dotação na LOA.

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