Com base no disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue o item subsequente. Um ente federativo poderá conceder garantia em operações de crédito externas acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários, estando tal garantia condicionada ao oferecimento de contragarantia por órgãos e entidades do próprio ente, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.
- C)Certo
Incorreta. O item exagera a regra de contragarantia e a atribui a órgãos e entidades do próprio ente, o que não corresponde ao regime da LRF.
- E)Errado
Correta. O item esta errado: a garantia pode exigir contragarantia, mas não nos termos descritos pelo enunciado.
Gabarito: E
A LRF permite garantia em operações de crédito, internas ou externas, observados limites e condições. Em regra, a garantia exige contragarantia em valor igual ou superior. Contudo, a formulacao do item erra ao condicionar essa contragarantia a órgãos e entidades do próprio ente, pois a lógica da contragarantia e proteger o garantidor quando a garantia e prestada a outro ente ou entidade, e a própria LRF dispensa contragarantia de órgãos e entidades do mesmo ente.