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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Na hipótese de haver alocação de recursos orçamentários para amortização da dívida pública contraída para pagamento no longo prazo, a referida rubrica orçamentária deverá ser classificada como despesa

Gabarito: A

Na despesa pública, a classificação funcional e a natureza da despesa ajudam a enxergar para onde o dinheiro vai e qual o efeito dele nas contas do Estado. Quando a União, estado ou município reserva recursos para amortizar dívida, ela não está comprando um bem, nem fazendo investimento, nem pagando juros. Ela está devolvendo o principal da dívida, isto é, reduzindo o estoque do endividamento. Pela Lei 4.320/1964, a despesa de capital inclui, entre outras, as transferências de capital. E a amortização da dívida pública entra exatamente aí: é uma despesa de capital voltada para o pagamento do principal da dívida, sem representar consumo corrente. Por isso a rubrica orçamentária é classificada como despesa de capital, na espécie transferências de capital. A lógica é simples: juros remuneram o uso do dinheiro no tempo, mas amortização é o abatimento do valor principal. Em prova, isso costuma cair como pegadinha clássica, porque a banca mistura dívida, juros, investimentos e transferências como se tudo fosse a mesma sopa orçamentária. Não é. Então, quando o enunciado fala em alocação de recursos para amortização da dívida pública de longo prazo, você deve pensar em despesa de capital, nos termos da Lei 4.320/1964, art. 12.

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