Assinale a opção correta no que se refere à medida a ser implementada para assegurar a transparência dos gastos públicos, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- A)Incentivo à participação popular durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos.
Certa, porque o art. 48 da LRF prevê expressamente o incentivo à participação popular na elaboração e discussão dos planos, da LDO e dos orçamentos.
- B)Liberação ao conhecimento da sociedade, ao final de cada exercício financeiro, desde que formalmente solicitada, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, por meio da publicação em veículos de comunicação escrita.
Errada, porque a transparência não depende de solicitação formal nem ocorre apenas ao final do exercício, e a divulgação não se limita à imprensa escrita.
- C)Definição, por associações de moradores, de despesas a serem realizadas na infraestrutura municipal de cada bairro em que houver associações formalizadas.
Errada, porque associações de moradores não definem despesas públicas; a decisão orçamentária é competência dos entes e de seus órgãos legais.
- D)Ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as emendas de relator.
Errada, porque a lei fala em ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, mas não traz essa ressalva sobre emendas de relator.
- E)Adoção, pelos municípios, de sistema integrado de administração financeira e de contabilidade que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo de cada estado da Federação.
Errada, porque a LRF prevê sistema integrado de administração financeira e contabilidade com padrão mínimo definido em norma geral, não por cada estado separadamente.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a transparência como um pilar da boa gestão fiscal. Não basta o governo gastar corretamente: ele também precisa mostrar, de forma clara e acessível, como planeja, executa e presta contas. É por isso que a LRF fala em transparência por meio de instrumentos como planos, orçamento, LDO, prestação de contas, pareceres e versões simplificadas dessas informações, além do incentivo à participação popular. No caso da questão, a alternativa correta é a que menciona o incentivo à participação popular durante a elaboração e a discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos. Isso está expressamente no art. 48 da LC nº 101/2000, que inclui essa participação como meio de assegurar transparência da gestão fiscal. Ou seja, a ideia é simples: orçamento público não é assunto de bastidor. A população deve poder acompanhar e opinar, especialmente nos momentos em que o planejamento e a distribuição dos recursos estão sendo definidos. Esse é o espírito da LRF, reforçado também pela lógica da Lei de Acesso à Informação. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas ou restringem indevidamente a divulgação, ou criam exigências que não estão na lei, ou trocam o conteúdo legal por regras diferentes. Em prova, quando aparecer transparência na LRF, pense logo em art. 48 e em participação popular + divulgação ampla dos instrumentos fiscais.