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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

O parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito do município do Recife será emitido pelo(a)

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: as contas anuais do prefeito passam por um julgamento político-administrativo na Câmara Municipal, mas antes disso recebem um parecer prévio do Tribunal de Contas competente. Esse parecer não decide tudo sozinho, mas orienta a Câmara e costuma pesar bastante na análise das contas. Na Constituição Federal, o art. 31, especialmente o § 1º, diz que o controle externo do município será exercido pela Câmara Municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas. E o art. 31, § 2º, deixa claro que o parecer prévio sobre as contas do prefeito será emitido pelo órgão de contas competente. Em Pernambuco, esse órgão é o Tribunal de Contas do Estado. Por isso o gabarito está na letra D: o prefeito do Recife, por ser chefe do Executivo municipal, tem suas contas apreciadas com auxílio do TCE-PE, que emite o parecer prévio. Depois, a Câmara Municipal do Recife é quem julga essas contas. É aquele clássico da prova: o Tribunal opina, a Câmara decide. Só cuidado para não trocar as peças do tabuleiro. Quem emite o parecer prévio não é a Câmara, e em Recife também não existe Tribunal de Contas Municipal nem Tribunal de Contas dos Municípios em Pernambuco. A lógica da CF é esta: um órgão técnico auxilia, e o Legislativo municipal faz o julgamento final.

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