O parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito do município do Recife será emitido pelo(a)
- A)Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União atua no controle externo federal, não no exame das contas do prefeito de um município.
- B)Tribunal de Contas Municipal do Recife.
Errada, porque não existe Tribunal de Contas Municipal do Recife; o controle técnico das contas municipais em Pernambuco é feito pelo TCE-PE.
- C)Câmara Municipal do Recife.
Errada, porque a Câmara Municipal julga as contas do prefeito, mas não emite o parecer prévio.
- D)Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Certa, porque o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco é o órgão competente para emitir o parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito do Recife.
- E)Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Pernambuco.
Errada, porque Pernambuco não possui Tribunal de Contas dos Municípios; essa estrutura existia em poucos estados e não é o caso daqui.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: as contas anuais do prefeito passam por um julgamento político-administrativo na Câmara Municipal, mas antes disso recebem um parecer prévio do Tribunal de Contas competente. Esse parecer não decide tudo sozinho, mas orienta a Câmara e costuma pesar bastante na análise das contas. Na Constituição Federal, o art. 31, especialmente o § 1º, diz que o controle externo do município será exercido pela Câmara Municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas. E o art. 31, § 2º, deixa claro que o parecer prévio sobre as contas do prefeito será emitido pelo órgão de contas competente. Em Pernambuco, esse órgão é o Tribunal de Contas do Estado. Por isso o gabarito está na letra D: o prefeito do Recife, por ser chefe do Executivo municipal, tem suas contas apreciadas com auxílio do TCE-PE, que emite o parecer prévio. Depois, a Câmara Municipal do Recife é quem julga essas contas. É aquele clássico da prova: o Tribunal opina, a Câmara decide. Só cuidado para não trocar as peças do tabuleiro. Quem emite o parecer prévio não é a Câmara, e em Recife também não existe Tribunal de Contas Municipal nem Tribunal de Contas dos Municípios em Pernambuco. A lógica da CF é esta: um órgão técnico auxilia, e o Legislativo municipal faz o julgamento final.