Em conformidade com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, consideram-se despesas de capital
- A)os auxílios.
Certa, porque os auxílios integram as transferências de capital previstas na Lei n.º 4.320/1964.
- B)as aquisições de material de consumo.
Errada, porque material de consumo é despesa corrente, ligada ao custeio e à manutenção da প্রশাসão.
- C)as subvenções sociais.
Errada, porque subvenções sociais são despesas correntes, destinadas a entidades sem fins lucrativos.
- D)os juros da dívida.
Errada, porque juros da dívida são despesas correntes, não despesas de capital.
- E)as subvenções econômicas.
Errada, porque subvenções econômicas também pertencem às despesas correntes.
Gabarito: A
A Lei n.º 4.320/1964 classifica a despesa pública em duas grandes categorias: despesas correntes e despesas de capital. As despesas de capital são aquelas ligadas à formação de bens, ao investimento e à movimentação patrimonial do Estado, como investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Aqui está o pulo do gato: dentro das transferências de capital, a lei inclui os auxílios. É exatamente por isso que o item A está correto. O texto legal, no art. 12, mostra que auxílios não são gasto de custeio do dia a dia, mas sim verba voltada a apoiar despesas de capital de outros entes ou entidades. Já as demais alternativas caem no grupo das despesas correntes, que são os gastos para manutenção da máquina pública, como consumo, pagamento de juros e subvenções. Em prova, a CESPE/CEBRASPE adora trocar nomes parecidos para ver se você confunde custeio com capital. Resumo prático: se a despesa amplia o patrimônio ou financia investimentos, ela tende a ser de capital. Se serve para manter a atividade estatal funcionando no presente, normalmente é corrente. Neste enunciado, o termo que bate com a definição legal de despesa de capital é auxílios.