De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará deverá emitir alerta aos poderes executivo e legislativo municipais quando constatar I ocorrência de calamidade pública local. II possibilidade de que a realização da receita não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais. III que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite. IV que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei. V descumprimento das normas gerais para consolidação das contas públicas. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e V estão certos.
Incorreta. Os itens I e V não correspondem as hipóteses centrais de alerta do art. 59 da LRF.
- B)Apenas os itens II e III estão certos.
Incorreta. II e III estão certos, mas o item IV também esta correto.
- C)Apenas os itens I, IV e V estão certos.
Incorreta. Inclui I e V, que não são as hipóteses corretas, e deixa de fora II e III.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Correta. II, III e IV correspondem a situacoes em que o tribunal de contas deve emitir alerta segundo a LRF.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta. Nem todos os itens estão certos; calamidade pública local e descumprimento generico de consolidacao das contas não formam essa lista de alerta.
Gabarito: D
Pela LRF, os tribunais de contas devem alertar os Poderes quando houver risco de descumprimento de metas fiscais, despesa com pessoal acima de 90% do limite e gastos com inativos e pensionistas acima do limite legal, entre outras hipóteses expressas.