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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Com relação às normas de finanças públicas previstas na Constituição, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Quando a Constituição fala de orçamento, ela não trata só de “quanto entra e quanto sai”. Ela organiza o orçamento em peças diferentes e define o que cada uma deve conter. A principal aqui é a lei orçamentária anual (LOA), prevista no art. 165 da Constituição, que é uma espécie de raio-x financeiro do Estado para o ano seguinte. O ponto-chave da questão está no art. 165, §5º, I: a LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Ou seja, a alternativa C reproduz corretamente o texto constitucional. As demais opções misturam conceitos ou trocam a natureza da norma. A Constituição é bem rígida com despesa sem crédito orçamentário, com dívida pública e com o conteúdo obrigatório da LOA. Em prova CESPE, isso costuma aparecer com pequenas trocas de palavras, como “faculta-se” no lugar de “será acompanhado”, ou “lei ordinária” onde a Constituição exige lei complementar. Resumo de prova: se a alternativa repetir quase a letra da Constituição, desconfie menos e confira se não houve uma palavra assassina no meio. Aqui, foi exatamente isso que aconteceu com a C, que está correta por espelhar o art. 165, §5º, I, da CF.

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