Durante o período de pandemia da Covid-19, determinado estado da federação recebeu recursos financeiros federais destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), a título de assistência para o combate à doença. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a referida assistência financeira constitui transferência
- A)aleatória, por ser um mecanismo utilizado pelo governo federal para transferir recursos para os entes federados com base em demandas específicas dessas localidades.
Errada. A LRF não usa a categoria transferência aleatoria; a classificacao depende da origem normativa e da destinacao dos recursos.
- B)vinculada, pois decorre do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que tem previsão constitucional.
Errada. A hipótese envolve recursos federais destinados ao SUS, não repasse do Fundo de Participação dos Municípios.
- C)voluntária, pois não decorre de previsão constitucional ou legal.
Errada. Transferências ao SUS são expressamente excluidas do conceito de transferência voluntaria no art. 25 da LRF.
- D)transferência obrigatória, por ser destinada ao SUS.
Correta. Por serem recursos destinados ao SUS, não se enquadram como voluntarios e são tratados como transferência obrigatoria vinculada ao sistema de saúde.
- E)transferência destinada ao SUS, que não pode ser classificada como voluntária ou obrigatória.
Errada. Embora a destinacao ao SUS retire a natureza voluntaria, isso não impede sua classificacao como transferência obrigatoria no regime financeiro aplicável.
Gabarito: D
A LRF define transferência voluntaria no art. 25 como entrega de recursos a outro ente a titulo de cooperacao, auxilio ou assistencia financeira que não decorra de determinacao constitucional ou legal nem seja destinada ao SUS. Recursos federais vinculados ao SUS, inclusive para combate a pandemia, ficam fora do conceito de transferência voluntaria e são tratados como transferências obrigatorias/fundo a fundo.