Para o cômputo da despesa total com pessoal dos estados, deve ser considerado o somatório dos gastos
- A)somente com ativos.
Errada, porque a LRF não limita o cálculo aos servidores ativos.
- B)somente com ativos e inativos.
Errada, porque também devem ser incluídos os pensionistas.
- C)somente com inativos e pensionistas.
Errada, porque os servidores ativos também entram no cálculo.
- D)com ativos, inativos e pensionistas.
Certa, porque o art. 18 da LC 101/2000 determina a soma de ativos, inativos e pensionistas.
- E)somente com ativos e pensionistas.
Errada, porque os inativos também fazem parte da despesa total com pessoal.
Gabarito: D
A despesa total com pessoal, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, não olha só para a folha dos servidores em atividade. O art. 18 da LRF (LC 101/2000) manda somar os gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, porque a ideia é medir o peso real da máquina pública sobre as receitas. Ou seja: a conta é mais ampla do que muita gente imagina na pressa da prova. Nos estados, essa regra vale exatamente assim. Então, quando a questão fala em cômputo da despesa total com pessoal, você deve incluir os três grupos: servidores ativos, inativos e pensionistas. É por isso que o gabarito está correto na alternativa que reúne todos eles. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca gosta de testar se você confunde despesa com pessoal com apenas a folha de pagamento do pessoal em exercício. Mas a LRF é expressa: entra tudo o que o ente gasta com esse pessoal, inclusive aposentados e pensionistas vinculados ao regime do próprio ente. Resumo de prova: despesa total com pessoal não é sinônimo de folha de ativos. Pela lei, o cálculo é mais completo, e isso serve para controle de limites e responsabilidade fiscal.