← Questões de Direito Financeiro

Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Precatório judicial expedido em face de município e que tenha sido apresentado em 5/6/2022 deverá ser pago até

Gabarito: E

Precatório é a forma de pagamento das dívidas da Fazenda Pública reconhecidas por sentença judicial definitiva. O ponto-chave aqui é a data de apresentação do precatório ao tribunal, porque ela define em qual orçamento ele vai entrar. Pela regra constitucional do art. 100 da CF, o precatório apresentado até 2 de abril entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim desse exercício. Se a apresentação ocorre depois de 2 de abril, ele “escorrega” para o orçamento do segundo ano seguinte. Sem drama, é basicamente a fila do orçamento andando em blocos anuais. No caso da questão, o precatório foi apresentado em 5/6/2022, ou seja, depois de 2 de abril de 2022. Então ele não entra no orçamento de 2023, mas no de 2024. E, entrando no orçamento de 2024, o pagamento deve ocorrer até 31/12/2024. Esse raciocínio é o que a banca costuma cobrar com precisão de calendário. A base é a regra constitucional dos precatórios no art. 100 da CF, que organiza a inclusão orçamentária conforme a data de apresentação. Resumo mental: até 2/4, paga no ano seguinte; depois de 2/4, paga no segundo ano seguinte. Aqui, 5/6/2022 cai na segunda hipótese, então o gabarito correto é o que aponta 31/12/2024.

Continue treinando

Questões relacionadas