Determinado município deseja criar uma forma alternativa de recebimento de receita pública de imposto arrecadado, pretendendo fazê-lo por meio da criação de um fundo que não esteja contemplado no orçamento do município para gastos com despesas do prefeito. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)A referida receita pública destinada aos gastos do prefeito pode ficar de fora do orçamento por questões estratégicas.
Errada, porque receita pública não pode ficar fora do orçamento por mera conveniência ou estratégia administrativa.
- B)A hipótese em apreço constitui um exemplo de renúncia de receitas, que tem previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Errada, porque renúncia de receita é outra coisa, ligada a perdão, isenção, anistia ou benefício fiscal, e não à retirada da receita do orçamento.
- C)O município poderá criar norma que preveja o recebimento da receita referida apenas por meio de um fundo específico.
Errada, porque a criação de fundo específico não autoriza o recebimento da receita de impostos apenas fora do orçamento.
- D)A lei municipal não pode dispor sobre orçamento.
Errada, porque a lei municipal pode sim dispor sobre orçamento, dentro das competências constitucionais do ente.
- E)Nenhuma lei municipal poderá criar norma que retire do orçamento a previsão e o destino de sua receita de impostos.
Certa, porque a receita de impostos e sua destinação não podem ser retiradas do orçamento por lei municipal.
Gabarito: E
Em Direito Financeiro, a regra é simples: dinheiro público não gosta de ficar “escondido fora da peça orçamentária”. A Constituição exige que a lei orçamentária anual compreenda todas as receitas e despesas do ente federativo, e isso vale também para o município. A ideia é dar transparência, controle e planejamento ao uso do dinheiro arrecadado, inclusive dos impostos. Então, um município até pode criar fundos por lei, mas isso não autoriza tirar a receita de impostos do orçamento como se ela passasse a existir num universo paralelo. Fundo público não é um “cofre secreto” para fugir das regras orçamentárias. Ele continua submetido à previsão, fiscalização e execução nos termos do orçamento e da legislação financeira. Por isso, a alternativa correta é a E: nenhuma lei municipal pode criar regra que retire do orçamento a previsão e o destino da receita de impostos. A lógica vem da Constituição Federal, especialmente das regras do orçamento público (arts. 165 e seguintes) e dos princípios da universalidade e da unidade orçamentária, além da disciplina da Lei 4.320/1964. Em resumo: imposto arrecadado entra no orçamento, ponto. Pode haver fundo, pode haver destinação específica quando a lei autorizar e respeitar as regras constitucionais, mas não existe atalho para tirar receita do controle orçamentário do município.